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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O Tribunal de Contas do Estado Alfa recebeu, poucos meses após a sua ultimação, o processo administrativo de concessão de aposentadoria a Ana, servidora do Poder Executivo estadual. À luz da sistemática constitucional vigente, o Tribunal:

Gabarito: B

Quando o assunto é aposentadoria de servidor, o Tribunal de Contas entra como uma espécie de “fiscal de entrada”: ele verifica se o ato está legal e decide se registra ou não. A Constituição, no art. 71, III, diz que o TCU aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, e o art. 75 estende essa lógica aos Tribunais de Contas dos Estados. Ou seja, o Tribunal não sai “reescrevendo” a aposentadoria como se fosse editor de contrato. A ideia central é esta: a concessão da aposentadoria, depois de praticada pela Administração, é encaminhada ao Tribunal de Contas, que pode confirmar a legalidade e registrar o ato, ou entender que há vício e negar o registro. O ponto importante para concurso é que ele não tem poder para alterar o título de aposentadoria. Se houver problema, a reação institucional é negar o registro, e não mexer no conteúdo do ato como se estivesse fazendo cirurgia de precisão no texto. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente a competência constitucional: o Tribunal pode registrar a decisão, ou não, mas não pode alterar o título de aposentadoria. Essa é a leitura cobrada de forma bem consistente em jurisprudência do STF sobre o controle de legalidade dos atos de aposentadoria e pensão pelo Tribunal de Contas. Em resumo: o Tribunal de Contas controla a legalidade e decide pelo registro ou não registro. Ele não substitui a Administração no desenho do ato, e muito menos transforma a aposentadoria em algo diferente do que foi concedido.

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