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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Lei complementar editada pela União dispôs, entre outras matérias, sobre 1. o percentual mínimo do produto da arrecadação dos impostos estaduais que seria aplicado em ações e serviços de saúde pelos Estados e pelo Distrito Federal; 2. as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde realizadas nesses níveis federativos; 3. o regime jurídico dos agentes comunitários de saúde; e 4. o quantitativo mínimo de hospitais a ser mantido pelos referidos entes. Considerando a competência legislativa da União, é correto afirmar que se apresentam harmônicas com a Constituição da República, as matérias referidas em

Gabarito: D

A Constituição criou um espaço bem forte para a União editar lei complementar quando o assunto é financiamento e organização do SUS. No art. 198, a CF diz que uma lei complementar vai fixar os percentuais mínimos de recursos da saúde e também disciplinar critérios de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde. Por isso, os itens 1 e 2 estão em sintonia com a Constituição. No mesmo caminho, o art. 198, §5º, permite que lei federal trate do regime jurídico e da regulação dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Então o item 3 também está correto. Aqui, a União pode editar as regras gerais, sem invadir a lógica federativa do SUS. Já o item 4 escorrega feio: a União não pode impor, por lei complementar, um quantitativo mínimo de hospitais a ser mantido por Estados e Distrito Federal. Isso afronta a autonomia federativa e extrapola a competência constitucional da União. A Constituição não entrega esse tipo de comando detalhado para a lei federal. Por isso, o gabarito é a alternativa D: 1, 2 e 3, apenas. Em prova, quando aparecer saúde + lei complementar, pense imediatamente no art. 198 da CF e nos arts. 23 a 26 da Lei 8.080/1990 e na LC 141/2012.

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