João, brasileiro nato, e Pedro, brasileiro naturalizado, foram acusados e condenados pela prática de um crime no País Beta, que solicitou a extradição de ambos ao Estado brasileiro. À luz da sistemática constitucional vigente:
- A)apenas Pedro pode ser extraditado, caso se trate de crime comum praticado antes da naturalização ou de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Certa: reproduz a regra do art. 5º, LI, da CF, que admite extradição de brasileiro naturalizado em crime comum anterior à naturalização ou em tráfico de drogas.
- B)João pode ser extraditado, caso se trate de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, ou de crimes contra a humanidade;
Errada: brasileiro nato não pode ser extraditado, nem mesmo por tráfico de drogas ou crimes contra a humanidade, pois a Constituição não prevê exceção para o nato.
- C)apenas Pedro pode ser extraditado, caso se trate de crime comum praticado antes da naturalização;
Errada: a extradição do naturalizado não se limita a crime comum antes da naturalização, pois também cabe na hipótese de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
- D)João e Pedro não podem ser extraditados, qualquer que seja o crime praticado;
Errada: a Constituição permite a extradição do brasileiro naturalizado em hipóteses excepcionais, então não é verdade que nenhum dos dois possa ser extraditado.
- E)João e Pedro podem ser extraditados, qualquer que seja o crime praticado.
Errada: a vedação absoluta vale para o brasileiro nato, mas não para o naturalizado, que pode ser extraditado nas exceções constitucionais.
Gabarito: A
A Constituição trata a extradição com bastante cuidado, porque ela mexe com um direito muito sensível: a proteção do nacional. A regra geral é simples: brasileiro nato não é extraditado, em nenhuma hipótese. Isso está no art. 5º, LI, da CF/88, e é uma proteção bem forte do texto constitucional. Já o brasileiro naturalizado tem uma proteção grande, mas não absoluta. Ele não pode ser extraditado por crime comum cometido depois da naturalização, mas pode ser extraditado em duas hipóteses: se o crime comum foi praticado antes da naturalização ou se houve comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Esse é exatamente o recorte do art. 5º, LI. No caso da questão, João é brasileiro nato, então não pode ser extraditado. Pedro é brasileiro naturalizado, e a pergunta informa que ele foi acusado e condenado por crime no País Beta, cenário que permite a extradição se o fato se enquadrar nas exceções constitucionais. Como a alternativa A traz a fórmula constitucional correta, ela é a resposta certa. A FGV costuma cobrar isso com uma pegadinha clássica: trocar nato por naturalizado, ou ampliar indevidamente as hipóteses de extradição. Então vale guardar a regra de bolso: nato não extradita; naturalizado extradita só nas exceções constitucionais.