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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Após longa disputa judicial com o Município Beta, transitou em julgado a sentença judicial que reconheceu o direito da sociedade empresária WW ao recebimento de determinado valor pecuniário. O débito teve origem no descumprimento, pelo Município Beta, do contrato administrativo que celebrara. Em situações dessa natureza, o pagamento devido:

Gabarito: C

Quando a Fazenda Pública perde uma ação e a condenação vira coisa julgada, a regra geral é o pagamento por precatório, na forma do art. 100 da Constituição. Isso vale também quando a dívida decorre de contrato administrativo descumprido pelo Município: o fato de a origem ser contratual não tira a natureza de dívida judicializada contra ente público. Mas a Constituição faz uma exceção importante para os chamados débitos de pequeno valor. Nesses casos, o pagamento pode ser feito sem precatório, por requisição direta, desde que o crédito se enquadre no limite fixado em lei do respectivo ente federativo, observadas as balizas constitucionais do art. 100, § 3º. Em outras palavras: se for pequeno valor, o caminho é mais curto e não precisa entrar na fila do precatório. É por isso que o gabarito é a letra C. A questão descreve exatamente uma condenação judicial contra Município, e a forma de pagamento depende do valor do débito. Se ele se enquadrar como pequeno valor, o pagamento ocorre sem expedição de precatório. Se não se enquadrar, aí sim segue o regime normal dos precatórios. As demais alternativas tentam confundir com sequestro, natureza alimentar ou preferência, mas isso não muda a lógica central: dívida judicial contra a Fazenda Pública segue precatório, salvo as exceções constitucionais, como pequeno valor e outras hipóteses específicas previstas na Constituição.

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