João é servidor público municipal responsável pelo controle interno do Município Alfa. No exercício de suas atividades, João verificou que foi celebrado contrato administrativo com dispensa de licitação entre a municipalidade e a sociedade empresária Gama com superfaturamento. Tendo em vista que o servidor responsável pela ilegalidade é o Secretário de Educação José, amigo de infância de João, ao tomar conhecimento do superfaturamento, João não deu ciência dos fatos ao Tribunal de Contas, nem a qualquer outro órgão de controle. Em razão dos fatos narrados, João pode ser responsabilizado em diferentes esferas, sendo certo que, de acordo com o próprio texto constitucional, o servidor está sujeito à
- A)multa civil de até cinco vezes o valor de sua remuneração.
Errada, porque a Constituição nao preve multa civil de até cinco vezes a remuneracao do servidor nessa hipótese.
- B)multa administrativa de até três vezes o valor do dano ao erário.
Errada, porque nao existe, no texto constitucional, multa administrativa de até três vezes o valor do dano ao erario para esse caso.
- C)imputação de débito de até 50% (cinquenta por cento) do valor do dano ao erário.
Errada, porque a Constituicao nao fala em imputacao de debito de 50% do dano, mas em responsabilidade solidaria pela omissao do controle interno.
- D)responsabilidade solidária pelos danos ao erário decorrentes do superfaturamento.
Certa, porque o art. 74, §1º, da CF/88 estabelece responsabilidade solidaria do responsavel pelo controle interno que nao comunicar a irregularidade ao Tribunal de Contas.
- E)responsabilidade subsidiária pelos danos ao erário decorrentes do superfaturamento.
Errada, porque a Constituicao nao preve responsabilidade subsidiaria nessa situacao; a regra expressa é de solidariedade.
Gabarito: D
A Constituição trata o controle interno como um sistema de “alarme” do Estado: se o servidor encontra uma irregularidade, ele nao pode fingir que nao viu. O art. 74, §1º, da CF/88 determina que qualquer responsavel pelo controle interno, ao tomar conhecimento de ilegalidade ou irregularidade, deve dar ciencia imediata ao Tribunal de Contas da Uniao, sob pena de responsabilidade solidaria. Ou seja, o texto constitucional ja carimba a consequencia: quem se omite pode responder junto com quem praticou o dano. No caso, João era servidor do controle interno e soube do superfaturamento, mas nao comunicou o fato ao orgao de controle. Como ele descumpriu esse dever constitucional de informar, ele fica sujeito a responsabilidade solidaria pelos danos ao erario decorrentes do superfaturamento. Nao é uma multa automática da Constituicao, nem uma responsabilidade subsidiaria: o texto fala expressamente em solidariedade. Esse ponto é cobrado com gosto pela FGV, porque ela mistura controle interno, Tribunal de Contas e responsabilidade. O raciocinio certo é simples: constatou a irregularidade? Tem de comunicar. Se nao comunicar, a conta pode chegar junto com a do agente que causou o prejuizo.