De acordo com o Art. 3º da Constituição Federal, os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil incluem os a seguir listadas, à exceção de um. Assinale-o.
- A)Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Está correta, porque construir uma sociedade livre, justa e solidária é exatamente o inciso I do art. 3º da CF/88.
- B)Garantir o desenvolvimento nacional.
Está correta, porque garantir o desenvolvimento nacional é objetivo fundamental expresso no inciso II do art. 3º.
- C)Erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Está correta, porque erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais é o inciso III do art. 3º.
- D)Expandir o território por meio de tratados e alianças.
Está errada, porque expandir o território por tratados e alianças não consta entre os objetivos fundamentais do art. 3º da Constituição.
- E)Promover o bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer outras formas de discriminação.
Está correta, porque promover o bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação, é o inciso IV do art. 3º.
Gabarito: D
O art. 3º da Constituição Federal traz os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Eles funcionam como metas do Estado brasileiro, isto é, aquilo que a Constituição manda o país buscar no seu funcionamento cotidiano: uma sociedade mais justa, desenvolvimento, redução de desigualdades e combate a discriminações. É uma lista clássica de decoreba de prova, mas com sentido bem prático: a CF/88 quer um Estado comprometido com a dignidade da pessoa humana e com a justiça social. O inciso I fala em construir uma sociedade livre, justa e solidária. O inciso II trata de garantir o desenvolvimento nacional. O inciso III manda erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais. E o inciso IV prevê promover o bem de todos, sem preconceitos e sem discriminação. Perceba que a Constituição pensa em inclusão, proteção e redução de assimetrias, não em projetos expansionistas. Por isso, a alternativa D está errada: expandir o território por meio de tratados e alianças não aparece no art. 3º e não é objetivo fundamental da República. Isso não combina com a lógica constitucional de 1988, que é voltada para soberania, direitos fundamentais e cooperação entre os povos, não para ampliação territorial como meta constitucional. Em resumo: se a questão pedir os objetivos fundamentais do art. 3º, você deve lembrar do quartetinho clássico. Se aparecer algo com cara de política externa, expansão territorial ou ideia fora da CF/88, desconfie na hora.