O Estado Alfa pretende implantar, em 2021, um programa de disponibilização de suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais seguindo os padrões mínimos estabelecidos na Constituição da República de 1988. De acordo com os parâmetros constitucionais sobre o tema, é correto afirmar que:
- A)a periodicidade de divulgação pode ser livremente estabelecida pelo órgão central de contabilidade estadual;
Errada, porque a periodicidade não pode ser livremente definida pelo órgão central estadual quando a Constituição e a lei impõem parâmetros nacionais de transparência fiscal.
- B)a divulgação em meio eletrônico de amplo acesso público é facultativa;
Errada, porque a divulgação em meio eletrônico de amplo acesso público é exigência constitucional, não uma faculdade do ente federativo.
- C)o formato dos dados divulgados segue padrão determinado pela União;
Certa, porque a padronização do formato dos dados segue normas e padrões definidos pela União, em linha com a regra constitucional de transparência fiscal.
- D)o tipo de sistema a ser utilizado será estabelecido por ato do Tribunal de Contas da União;
Errada, porque o TCU não fixa, por ato próprio, o sistema de divulgação para os Estados; a disciplina vem da Constituição e da legislação aplicável, com padronização nacional.
- E)a periodicidade de divulgação será estabelecida por Resolução do Senado Federal, no exercício de sua competência sobre finanças públicas.
Errada, porque a periodicidade de divulgação não é estabelecida por resolução do Senado Federal nessa matéria; a questão trata de transparência fiscal e padronização de dados, não de competência senatorial.
Gabarito: C
A Constituição trata a transparência fiscal como uma regra de organização do Estado, e não como um detalhe opcional. No campo das informações contábeis, orçamentárias e fiscais, a ideia é simples: o cidadão deve conseguir acessar os dados, de preferência em meio eletrônico e com padronização nacional, para que os números de um ente federativo possam ser comparados com os de outro sem virar uma salada de planilhas. O fundamento está no art. 163-A da Constituição, que determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizem suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, obedecendo aos padrões mínimos de qualidade definidos em lei complementar. Além disso, o dispositivo prevê que essa disponibilização seja em meio eletrônico de amplo acesso público, então não é algo facultativo nem restrito a papel ou divulgação interna. O ponto-chave da questão é o padrão de divulgação. A Constituição manda observar formato e sistema padronizados pela União, justamente para garantir uniformidade nacional. Isso evita que cada Estado invente seu próprio modelo e dificulte a comparação e o controle social. Em matéria de transparência fiscal, a padronização é a regra, não o capricho local. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quer que você perceba que a competência da União aqui é de fixar o padrão do formato dos dados, dentro da lógica de transparência e harmonização federativa prevista na Constituição e na legislação de finanças públicas.