Francisco, que tomou posse como Deputado Federal, a fim de exercer livremente o seu mandato como representante do povo, consultou advogado para se informar das prerrogativas e imunidades às quais faria jus, em razão do exercício do cargo para o qual foi eleito. Sobre o tema, é correto afirmar que:
- A)a manifestação oral imune à censura penal e cível deve ter sido praticada pelo congressista, ainda que alheia ao exercício do seu mandato e fora do parlamento e, por essa razão, a imunidade parlamentar não se estende ao suplente de Francisco;
Errada, porque a imunidade material não protege qualquer fala totalmente alheia ao mandato, e a imunidade parlamentar não se estende automaticamente ao suplente fora das hipóteses legais.
- B)as imunidades formais garantem a Francisco não ser preso, salvo a prisão civil ou a prisão em flagrante por crime inafiançável, desde que haja anuência da Câmara de Deputados, por voto da maioria dos seus integrantes, também não sendo autorizada a prisão decorrente de sentença judicial transitada em julgado;
Errada, porque a prisão do congressista só admite a exceção constitucional do flagrante de crime inafiançável, com controle político da Casa, e a alternativa mistura isso com prisão civil e sentença transitada em julgado.
- C)a prerrogativa de foro de Francisco se limita aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele, e a jurisdição do Supremo Tribunal Federal se perpetua caso tenha havido o encerramento da instrução processual antes da extinção do mandato;
Certa, porque o STF restringe o foro aos crimes cometidos durante o mandato e em razão dele, e mantém a competência da Corte se a instrução já tiver terminado antes do fim do mandato.
- D)o Supremo Tribunal Federal é o Tribunal competente para processar e julgar Francisco e a competência abrange todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais. Entretanto, o foro por prerrogativa de função de Francisco não prevalece sobre a competência do júri;
Errada, porque o foro do Deputado Federal não alcança qualquer infração penal indiscriminadamente, e a competência do STF não é apresentada corretamente na forma como a alternativa generaliza o tema.
- E)as imunidades de Deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois quintos dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados dentro do recinto do Congresso Nacional que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Errada, porque o estado de sítio não suspende as imunidades por esse quórum de dois quintos e a hipótese constitucional é mais específica do que a descrita na alternativa.
Gabarito: C
Para Deputados Federais e Senadores, a Constituição dá duas ideias centrais: imunidade material e imunidades formais. A imunidade material protege palavras, opiniões e votos ligados ao mandato, para evitar perseguição por atividade parlamentar. Ela não é um “passe livre” para qualquer fala da vida inteira, mas cobre o que tiver conexão com a função. O STF também afirma que essa proteção alcança manifestações feitas fora do Parlamento, desde que relacionadas ao exercício do mandato. Já as imunidades formais tratam de prisão e processo. Depois da diplomação, o congressista só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável, e a Casa Legislativa decide, em até 24 horas, se mantém ou não a prisão, por maioria de seus membros. A Constituição não autoriza aqui prisão civil como regra de proteção parlamentar; a disciplina constitucional é outra e a banca costuma misturar isso para confundir. No tema do foro por prerrogativa de função, a leitura atual do STF é mais restritiva do que a letra seca da Constituição parece sugerir. A Corte entende que o foro do parlamentar vale apenas para crimes cometidos durante o exercício do cargo e em razão dele. Além disso, se a instrução processual já foi encerrada antes do fim do mandato, a competência do STF se estabiliza, evitando esse jogo de “vai e volta” do processo a cada troca de cargo. Por isso, a alternativa C está correta: ela junta duas teses alinhadas com a jurisprudência do STF e com a lógica do foro por prerrogativa de função. Em prova da FGV, atenção redobrada: a banca adora trocar o texto constitucional por uma versão “esticada” ou “encolhida” pela jurisprudência.