O Ministério Público do Estado Alfa concedeu a aposentadoria voluntária a Joana, servidora do seu quadro permanente de serviços auxiliares. À luz da sistemática constitucional, o ato de aposentadoria de Joana:
- A)só começa a produzir efeitos com o pagamento dos respectivos proventos, após o registro no Tribunal de Contas;
Errada, porque o pagamento dos proventos não depende de registro prévio como condição para começar a produzir efeitos.
- B)produz efeitos imediatos, não estando sujeito a qualquer medida a ser adotada no âmbito do Tribunal de Contas;
Errada, pois a aposentadoria não escapa do controle do Tribunal de Contas, já que está sujeita a registro.
- C)deve ter sido objeto de verificação prévia pelo Tribunal de Contas, em momento anterior à sua concessão;
Errada, porque a verificação pelo Tribunal de Contas não é prévia à concessão, mas posterior, para fins de registro.
- D)produz efeitos imediatos, podendo apenas ser objeto de fiscalização futura pelo Tribunal de Contas;
Errada, porque a fiscalização do Tribunal de Contas não é apenas futura e genérica: há controle específico de legalidade com registro.
- E)produz efeitos imediatos, mas está sujeito a registro pelo Tribunal de Contas.
Certa, porque a aposentadoria produz efeitos imediatos na administração, mas deve ser submetida ao registro do Tribunal de Contas.
Gabarito: E
Aposentadoria no serviço público é um daqueles temas em que a prova gosta de testar a diferença entre 'efeito' e 'controle'. O ato de concessão da aposentadoria, em regra, produz efeitos imediatos na esfera administrativa, ou seja, o servidor já sai da atividade e começa a perceber os proventos, sem depender de aprovação prévia do Tribunal de Contas. Mas calma: isso não significa que o ato fique fora do radar. A Constituição entrega ao Tribunal de Contas a competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadoria, reforma e pensão. O fundamento está no art. 71, III, da CF. Então o controle existe, só que é posterior e com natureza de registro, não de autorização prévia. O STF, ao tratar do tema, reforça essa lógica: a concessão de aposentadoria é um ato complexo para fins de controle externo, porque só se aperfeiçoa definitivamente com o registro pelo Tribunal de Contas. Antes disso, ela já produz efeitos no plano administrativo, mas permanece sujeita à fiscalização do órgão de contas. Por isso, a alternativa correta é a letra E: o ato produz efeitos imediatos, mas está sujeito a registro pelo Tribunal de Contas. Em resumo: a aposentadoria não precisa pedir bênção antes de nascer, mas depois passa pelo pente-fino constitucional do Tribunal de Contas.