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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

José, que não era servidor público, foi nomeado pelo prefeito municipal para ocupar cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo do Município Beta. À luz da sistemática constitucional, a nomeação para o referido cargo:

Gabarito: D

Cargo em comissão é aquele de livre nomeação e exoneração, destinado às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A lógica constitucional aqui é simples: ele não depende de concurso público, porque a Constituição faz essa exceção expressa à regra do concurso do art. 37, II. Além disso, por força do art. 37, V, os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos percentuais mínimos previstos em lei, exatamente para evitar que tudo vire um grande balcão de nomeações. No caso narrado, José não era servidor público, mas isso não impede, por si só, a nomeação para cargo em comissão. O que a Constituição exige é que exista observância do percentual mínimo reservado a servidores de carreira, conforme a lei local e a regra constitucional. Ou seja: cargo em comissão pode ser ocupado por pessoa sem vínculo efetivo, mas não pode ignorar a reserva mínima para servidores concursados. Em resumo: não há necessidade de concurso para ocupar cargo em comissão, nem é obrigatório que o nomeado já seja efetivo. O ponto central é a reserva legal de percentuais mínimos para servidores de carreira. É exatamente por isso que a alternativa D está correta.

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