Maria, advogada de João, compareceu à Delegacia de Polícia da Circunscrição XX, e requereu vista do Inquérito Policial nº 123, no qual seu cliente figurava como um dos investigados. O requerimento foi negado pelo delegado de polícia sob o argumento de que a investigação dizia respeito a uma perigosa organização criminosa, o que levou à decretação do sigilo,para que fosse assegurado o êxito das investigações. A decisão está:
- A)incorreta, pois deveria ser assegurado o direito de acesso aos elementos já documentados, associados ao direito de defesa;
Certa, porque o advogado tem acesso aos elementos já documentados no inquérito, em razão do direito de defesa e da Súmula Vinculante 14 do STF.
- B)correta, pois, no caso concreto, a ponderação dos valores envolvidos conduz à preponderância do interesse público;
Errada, porque o interesse público na investigação não autoriza negar de modo absoluto o acesso aos elementos já formalizados.
- C)correta, desde que a decretação do sigilo tenha sido devidamente fundamentada;
Errada, porque a simples fundamentação do sigilo não basta para afastar o direito de vista dos elementos já documentados.
- D)incorreta, pois o sigilo do inquérito policial é incompatível com o princípio republicano;
Errada, porque o sigilo do inquérito é compatível com o sistema constitucional e com a proteção da investigação.
- E)incorreta, pois o sigilo do inquérito policial não é oponível a nenhum advogado.
Errada, porque o sigilo do inquérito pode ser oposto ao advogado em relação a diligências em andamento e dados não documentados, embora não aos elementos já formalizados.
Gabarito: A
O inquérito policial pode até tramitar sob sigilo, mas esse sigilo não é absoluto. A lógica aqui é simples: investigação precisa de eficiência, mas defesa não pode ser tratada como espectadora de cinema sem acesso ao roteiro. A Constituição assegura o contraditório e a ampla defesa, e a Súmula Vinculante 14 do STF garante ao advogado acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório, desde que digam respeito ao exercício da defesa. Então, mesmo havendo organização criminosa e decretação de sigilo para preservar as apurações, o delegado não pode negar, de forma genérica, a vista dos elementos já formalizados no inquérito ao advogado do investigado. O que pode ser resguardado são diligências em andamento e informações ainda não documentadas, para não comprometer a investigação. Por isso, a decisão da autoridade policial está errada. O ponto central é a compatibilização entre a proteção da investigação e o direito de defesa. Quando o processo investigativo já registrou elementos, eles não ficam escondidos do defensor como se fossem segredo de estado. Em resumo: sigilo do inquérito existe, mas não serve para impedir o acesso da advocacia aos elementos já produzidos e documentados. É exatamente essa a razão pela qual o gabarito é a letra A.