O prefeito do Município Alfa apresentou as suas contas anuais de governo e de gestão, tendo o secretário municipal de obras apresentado suas contas de gestão. Considerando a competência para a sua apreciação, é correto afirmar que:
- A)ambas serão julgadas pela Câmara Municipal, a partir de parecer prévio do Tribunal de Contas;
Errada, porque as contas de gestão do secretário não são julgadas pela Câmara Municipal, mas pelo Tribunal de Contas.
- B)as contas do prefeito municipal e do secretário municipal de obras serão julgadas pelo Tribunal de Contas;
Errada, porque o prefeito não tem suas contas de governo julgadas diretamente pelo Tribunal de Contas; ele recebe parecer prévio para julgamento pela Câmara.
- C)o Tribunal de Contas julgará as contas de gestão e emitirá parecer prévio em relação às contas de governo, que serão julgadas pela Câmara Municipal;
Errada, porque inverte os papéis: o Tribunal de Contas julga as contas de gestão, mas emite parecer prévio nas contas de governo.
- D)o Tribunal de Contas emitirá parecer prévio em relação a ambas as contas, competindo à Câmara Municipal julgar as do prefeito e ao Poder Judiciário as do secretário;
Errada, porque as contas do secretário não vão ao Poder Judiciário, e sim ao Tribunal de Contas.
- E)o Tribunal de Contas julgará as contas de gestão do secretário municipal e emitirá parecer prévio em relação às contas do prefeito, que serão julgadas pela Câmara Municipal.
Certa, porque as contas de gestão do secretário são julgadas pelo Tribunal de Contas e as contas de governo do prefeito recebem parecer prévio para julgamento pela Câmara Municipal.
Gabarito: E
Aqui a chave é separar duas espécies de contas: as contas de governo e as contas de gestão. As contas de governo são aquelas do chefe do Executivo, ligadas ao conjunto da administração e à execução das políticas públicas. No município, o prefeito presta essas contas, e o Tribunal de Contas apenas emite parecer prévio, enquanto o julgamento final cabe à Câmara Municipal, nos termos do art. 31 da CF e do art. 71, I, aplicado por simetria aos municípios. Já as contas de gestão são outra história: tratam da administração direta dos recursos e atos de quem gerencia patrimônio, despesa e execução financeira. Nessa hipótese, o Tribunal de Contas julga as contas, conforme a regra do art. 71, II, da Constituição, que alcança os responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos. Por isso, o secretário municipal de obras, ao apresentar contas de gestão, tem suas contas julgadas pelo Tribunal de Contas. E o prefeito, ao apresentar contas de governo, recebe apenas parecer prévio do Tribunal de Contas, ficando o julgamento final com a Câmara Municipal. É exatamente a lógica cobrada na alternativa E. A jurisprudência do STF e do STJ é firme nessa distinção: contas de governo do chefe do Executivo recebem parecer prévio; contas de gestão de ordenador de despesa ou gestor público são julgadas pelo Tribunal de Contas. A prova adora misturar isso para ver se você confunde "quem governa" com "quem mexe no caixa".