De acordo com a Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
- A)pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Certa, porque o art. 70 da CF prevê controle externo pelo Congresso Nacional e controle interno por cada Poder.
- B)Pelo Supremo Tribunal Federal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Errada, pois o STF não exerce fiscalização contábil, financeira, orçamentária ou patrimonial da União nesses termos.
- C)Pelo Supremo Tribunal Federal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Congresso Nacional.
Errada, porque nem o STF nem o controle interno do Congresso Nacional substituem o modelo constitucional do art. 70.
- D)pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Tribunal de Contas da União.
Errada, já que o controle externo não é exercido pelo TCU, e sim pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU.
- E)pelo Tribunal de Contas da União, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Tribunal Regional Federal.
Errada, porque o TCU não faz controle externo em nome próprio nem existe controle interno do Tribunal Regional Federal com esse alcance constitucional.
Gabarito: A
A Constituição define que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta é feita pelo sistema de controle externo e interno. O ponto-chave está no art. 70 da CF: o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, e o controle interno fica a cargo de cada Poder, na sua própria estrutura. Perceba a lógica da prova: quem fiscaliza externamente, em nome do povo e do Parlamento, é o Congresso Nacional. Já o controle interno serve para a própria Administração se vigiar, corrigir falhas e prevenir irregularidades antes que o problema cresça. É aquele clássico "olho interno" do Executivo, Legislativo e Judiciário sobre os próprios atos. A alternativa A reproduz exatamente essa divisão constitucional. Por isso ela está correta: Congresso Nacional no controle externo e sistema de controle interno de cada Poder no controle interno. O Tribunal de Contas da União ajuda nesse controle externo, mas não substitui o Congresso como titular da fiscalização externa. Em resumo: se a questão falar em fiscalização ampla da União e da administração indireta, lembre do art. 70 da CF. Congresso faz o controle externo; cada Poder cuida do seu controle interno. A banca gosta muito de trocar isso por STF, TCU ou estruturas que não têm esse papel constitucional principal.