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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida

Gabarito: A

A Constituição define que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta é feita pelo sistema de controle externo e interno. O ponto-chave está no art. 70 da CF: o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, e o controle interno fica a cargo de cada Poder, na sua própria estrutura. Perceba a lógica da prova: quem fiscaliza externamente, em nome do povo e do Parlamento, é o Congresso Nacional. Já o controle interno serve para a própria Administração se vigiar, corrigir falhas e prevenir irregularidades antes que o problema cresça. É aquele clássico "olho interno" do Executivo, Legislativo e Judiciário sobre os próprios atos. A alternativa A reproduz exatamente essa divisão constitucional. Por isso ela está correta: Congresso Nacional no controle externo e sistema de controle interno de cada Poder no controle interno. O Tribunal de Contas da União ajuda nesse controle externo, mas não substitui o Congresso como titular da fiscalização externa. Em resumo: se a questão falar em fiscalização ampla da União e da administração indireta, lembre do art. 70 da CF. Congresso faz o controle externo; cada Poder cuida do seu controle interno. A banca gosta muito de trocar isso por STF, TCU ou estruturas que não têm esse papel constitucional principal.

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