A Secretaria de Ordem Pública do Município Beta recebeu informações de que a Associação de Moradores do Bairro ZZ estaria estimulando a depredação de bens públicos. Após a regular tramitação do processo administrativo no qual representantes da Associação foram ouvidos, o Secretário Municipal, entendendo provados os fatos, decidiu pela sua dissolução compulsória. À luz da narrativa acima, é correto afirmar que a dissolução compulsória da referida Associação:
- A)observou a ordem constitucional, pois foi preservada a garantia do devido processo legal;
Errada, porque o devido processo legal administrativo não substitui a exigência constitucional de decisão judicial para dissolver associações.
- B)observou a ordem constitucional, desde que o Secretário Municipal tenha recebido delegação do Prefeito Municipal;
Errada, porque eventual delegação do Prefeito não afasta a reserva constitucional de jurisdição para esse tipo de medida.
- C)não observou a ordem constitucional, pois é vedada, em qualquer hipótese, a dissolução compulsória de associações;
Errada, porque a Constituição não proíbe em qualquer hipótese a dissolução de associações; ela a admite, mas sob condições constitucionais específicas.
- D)não observou a ordem constitucional, pois a dissolução compulsória de associações exige decisão judicial transitada em julgado;
Certa, porque a dissolução compulsória de associação depende de decisão judicial transitada em julgado, conforme o art. 5º, XIX, da CF.
- E)não observou a ordem constitucional, pois seria necessário o prévio trânsito em julgado da sentença condenatória pelos crimes referidos.
Errada, porque a exigência de trânsito em julgado da sentença penal condenatória não é a regra para dissolução de associação; o ponto central é a decisão judicial própria sobre a dissolução.
Gabarito: D
A Constituição protege muito a liberdade de associação, mas essa proteção não é absoluta. O texto constitucional diz que a criação de associações independe de autorização e que elas só podem ser dissolvidas compulsoriamente ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, com as garantias do devido processo legal, e não por ato de autoridade administrativa. Aqui está o ponto-chave: o Secretário Municipal até pode apurar fatos em processo administrativo, ouvir interessados e formar convicção, mas isso não basta para dissolver a associação. Quando a Constituição reserva a medida ao Judiciário, a Administração não pode “pular a catraca” e fazer sozinha. Além disso, a redação constitucional faz diferença entre suspender atividades e dissolver compulsoriamente. Para a dissolução, a exigência é ainda mais forte: depende de decisão judicial transitada em julgado. Esse detalhe é cobrado direto em prova, porque a banca adora trocar suspensão por dissolução e ver quem escorrega. Por isso, o gabarito é a letra D. Mesmo com processo administrativo regular, não houve observância da ordem constitucional, pois a dissolução compulsória de associações exige decisão judicial transitada em julgado, nos termos do art. 5º, XIX, da Constituição Federal.