João, vereador do Município Beta, qualificando-se como tal e de modo isolado, sem prévia aprovação da Câmara Municipal, solicitou ao Prefeito Municipal que lhe fossem disponibilizados alguns documentos não sigilosos afetos à gestão pública, de modo que lhe fosse possível avaliar a juridicidade das despesas realizadas. À luz da sistemática constitucional, o requerimento formulado deve ser
- A)indeferido, pois somente a Câmara Municipal fiscaliza a atuação do Poder Executivo, o que impede a atuação isolada de um vereador.
Errada, porque a fiscalização da atuação do Executivo municipal não é exclusiva da Câmara, e o vereador pode atuar individualmente para acessar informações públicas.
- B)deferido, pois o parlamentar, na qualidade de cidadão, tem o direito de acesso às informações de interesse público não submetidas a sigilo.
Certa, porque o direito de acesso a informações públicas não sigilosas decorre do art. 5º, XXXIII, da Constituição e pode ser exercido por qualquer cidadão.
- C)deferido, pois a solicitação de informações apresentada pelo vereador pode ser a qualquer momento chancelada pela Câmara Municipal.
Errada, porque o direito de acesso à informação não depende de posterior chancela da Câmara Municipal.
- D)indeferido, pois somente o Tribunal de Contas realiza a fiscalização da juridicidade das despesas realizadas.
Errada, porque o Tribunal de Contas auxilia a fiscalização, mas não é o único órgão com legitimidade para examinar a juridicidade das despesas nem para permitir acesso a documentos.
- E)indeferido, pois informações dessa natureza constarão da prestação anual de contas de governo do Prefeito Municipal.
Errada, porque a existência de prestação anual de contas não afasta o direito imediato de solicitar e obter documentos públicos não sigilosos.
Gabarito: B
A Constituição garante a qualquer pessoa o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, quando elas não estiverem protegidas por sigilo. Isso está no art. 5º, XXXIII, da CF/88, e é reforçado pela lógica da Lei de Acesso à Informação. Ou seja: não é preciso ser membro de comissão, nem pedir bênção da Câmara, nem agir como se estivesse vestindo a capa de supervereador. Basta que a informação seja pública e não sigilosa. No caso, João pediu documentos não sigilosos ligados à gestão pública para verificar a juridicidade das despesas. Esse pedido se encaixa exatamente no direito fundamental de acesso à informação. O fato de ele ser vereador até ajuda a mostrar o interesse legítimo, mas a resposta correta não depende disso. O ponto decisivo é que o acesso a informações públicas não sigilosas pode ser exercido também de forma individual. A Constituição também trata da fiscalização do Município pela Câmara Municipal, com auxílio dos Tribunais de Contas, no art. 31, mas isso não elimina o direito subjetivo do parlamentar de solicitar dados públicos. Uma coisa é a fiscalização institucional; outra, bem diferente, é o direito de acesso à informação, que pode ser exercido por qualquer cidadão, inclusive por vereador agindo isoladamente. Por isso, o gabarito é a letra B: o pedido deve ser deferido, porque o parlamentar, na qualidade de cidadão, pode acessar informações de interesse público não submetidas a sigilo.