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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O Município Alfa criou, após a promulgação da Constituição da República de 1988, uma universidade pública. Com o objetivo de preservar o equilíbrio das contas públicas, editou lei prevendo que, nos seus cinco primeiros anos de funcionamento, seria cobrada uma taxa de matrícula nos cursos superiores regulares, passível de ser dispensada em relação àqueles que declarassem a sua hipossuficiência. Além disso, também fixou mensalidade a ser cobrada, pelo mesmo período, nos cursos de especialização. Considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional a respeito dessa temática, a narrativa acima:

Gabarito: B

A Constituição trata a educação pública como um serviço que não pode virar pedágio escondido. O ponto central aqui está no art. 206, IV, da CF/88: a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Em outras palavras, se a universidade é pública e o curso é regular, não cabe cobrar matrícula nem mensalidade para o aluno entrar e estudar. Isso vale para os cursos superiores regulares, inclusive porque a gratuidade não é um favor do gestor, mas um limite constitucional. Agora vem a parte que costuma confundir: nem toda atividade da universidade pública cai nessa regra de gratuidade. A jurisprudência do STF admite a cobrança por cursos de pós-graduação lato sensu, como especialização, quando se trata de curso não gratuito por imposição constitucional, porque ele não integra o núcleo dos cursos regulares protegidos pela regra do art. 206, IV. Então, a mensalidade dos cursos de especialização pode ser válida, enquanto a cobrança na graduação regular não pode. Por isso, o enunciado traz apenas uma irregularidade: a cobrança da taxa de matrícula nos cursos superiores regulares. A mensalidade dos cursos de especialização, nesse recorte, não fere a Constituição. É exatamente isso que faz a alternativa B ser a correta.

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