João, que possuía um programa de rádio, fez uma narrativa extremamente ofensiva à reputação profissional de Maria, que tinha grande reconhecimento junto à coletividade em razão de sua atuação como contadora. Ao tomar conhecimento dos fatos, Maria procurou o seu advogado e foi informada corretamente de que seria possível postular em juízo, de acordo com a sistemática constitucional:
- A)apenas a condenação penal de João, em razão da possível prática de crime contra a honra;
Errada, porque a questão não trata de condenação penal, mas de tutela constitucional civil e da liberdade de resposta.
- B)o direito de resposta ou, alternadamente, a indenização por dano material, moral ou à imagem;
Errada, porque o direito de resposta não é alternativo à indenização: a Constituição admite cumulação entre ambos.
- C)apenas o direito de resposta, que afasta o dever de reparação de um dano causado em programa de rádio;
Errada, porque o direito de resposta não afasta automaticamente o dever de indenizar quando houver dano.
- D)o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Certa, porque o art. 5º, V, da CF assegura direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
- E)apenas a indenização por dano moral ou à imagem, que não pode ser cumulada com a indenização por dano material.
Errada, porque a indenização por dano moral ou à imagem pode ser cumulada com a por dano material, e a assertiva ainda ignora o direito de resposta.
Gabarito: D
A Constituição protege a honra, a imagem e a reputação das pessoas, inclusive quando a ofensa aparece em programa de rádio, que é meio de comunicação de grande alcance. Nessa hipótese, o art. 5º, V, da CF garante dois caminhos que podem coexistir: o direito de resposta, proporcional ao agravo, e a indenização por dano material, moral ou à imagem. Ou seja, não é caso de escolher um ou outro como se fossem excludentes. A lógica constitucional é simples: se houve ataque indevido, a vítima pode reagir para restabelecer sua versão dos fatos e, se houver prejuízo, pedir reparação. Por isso o gabarito é a letra D: ela reproduz exatamente a previsão constitucional.