São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si,
- A)o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Correta, porque reproduz exatamente a redação do art. 2º da Constituição Federal: Legislativo, Executivo e Judiciário.
- B)o Legislativo, o Administrativo e o Jurídico.
Errada, porque "Administrativo" e "Jurídico" não são Poderes da União previstos na Constituição.
- C)o Legal, o Executivo e o Judiciário.
Errada, porque "Legal" não é Poder da União; o nome constitucional é Legislativo, não "Legal".
- D)o Legal, o Administrativo e o Jurídico.
Errada, porque "Legal" e "Administrativo" não substituem os Poderes constitucionais previstos no art. 2º.
- E)o Legislativo, o Administrativo e o Judiciário.
Errada, porque o Executivo foi trocado por "Administrativo", que não integra a tripartição constitucional dos Poderes.
Gabarito: A
A Constituição Federal, no art. 2º, estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. É a clássica tripartição de poderes, que organiza o Estado para evitar concentração de poder em uma só mão. A ideia vem de Montesquieu e aparece na Constituição como um dos pilares do funcionamento institucional brasileiro. Em prova, a banca costuma trocar os nomes corretos por palavras parecidas para ver se voce está atento ao texto constitucional.