A associação dos policiais civis do Estado Alfa iniciou um grande movimento para que fossem estabelecidos critérios diferenciados para a concessão de benefícios, aos policiais civis, pelo regime próprio de previdência social existente no referido Estado. Ao tomar conhecimento dessa pretensão, um parlamentar solicitou que sua assessoria jurídica se manifestasse sobre a possibilidade de atendê-la. A assessoria jurídica respondeu corretamente que a Constituição da República de 1988:
- A)veda a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios em regime próprio de previdência social; logo, a pretensão não poderia ser atendida.
Errada, porque a Constituição não proíbe de forma absoluta critérios diferenciados no regime próprio de previdência, já que há exceções constitucionais para certas carreiras e situações.
- B)só permite a adoção dos critérios diferenciados que ela própria estabeleceu, os quais não podem ser ampliados pela legislação infraconstitucional; logo, a pretensão não poderia ser atendida;
Errada, porque a Constituição não esgota sozinha todos os critérios possíveis nem impede que a legislação infraconstitucional, dentro dos limites constitucionais, discipline hipóteses diferenciadas.
- C)permite que lei complementar federal estabeleça critérios diferenciados para a concessão de benefícios em regime próprio de previdência social aos policiais civis; logo, a pretensão poderia ser atendida;
Errada, porque a questão não exige lei complementar federal para o caso dos policiais civis, mas admite disciplina pelo próprio ente federativo competente.
- D)permite que lei complementar estadual estabeleça critérios diferenciados para a concessão de benefícios em regime próprio de previdência social aos policiais civis; logo, a pretensão poderia ser atendida;
Certa, porque a Constituição admite que lei complementar estadual fixe critérios diferenciados para a concessão de benefícios no regime próprio de previdência dos policiais civis.
- E)já estabelece critérios diferenciados para a concessão de benefícios, aos policiais civis, no regime próprio de previdência social; logo, a associação não tem verdadeiro interesse em sua pretensão.
Errada, porque a Constituição não já traz, de forma completa e automática, todos os critérios diferenciados para os policiais civis, dependendo de regulamentação própria.
Gabarito: D
A Constituição trata com cuidado os critérios de concessão de benefícios no regime próprio de previdência social. A regra geral é a igualdade de tratamento, mas ela mesma abre exceções para algumas carreiras e situações especiais. Ou seja: nem todo mundo entra na mesma fila previdenciária, porque algumas funções têm risco, desgaste ou peculiaridades relevantes. No caso dos policiais civis, a Constituição admite disciplina diferenciada. Após as alterações constitucionais sobre previdência, o ente federativo pode estabelecer, por lei complementar, regras específicas para a concessão de benefícios no seu regime próprio, desde que respeite o desenho constitucional. É justamente por isso que a pretensão da associação não é absurda nem proibida de saída. A chave aqui é perceber que a norma constitucional não engessa totalmente o tema em lei federal. O regime próprio é dos Estados, e a Constituição permite que o Estado, por lei complementar estadual, fixe critérios diferenciados para essa categoria, como ocorre com atividades de risco. Então, se a pergunta fala em possibilidade jurídica de atender ao pedido, a resposta é positiva. Em resumo: a CF/88 não veda a diferenciação para policiais civis; ao contrário, autoriza tratamento específico por lei complementar do próprio ente federativo. Por isso o gabarito é a letra D.