A Organização Internacional XX, vinculada às Nações Unidas, ajuizou ação ordinária em face do Município Alfa. Para sua surpresa, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz federal competente, em primeira instância, em uma sentença que se apresentava como manifestamente dissonante da Constituição da República Federativa do Brasil. Nesse caso, o recurso a ser interposto pela Organização Internacional XX, visando à reforma da sentença do juízo de primeira instância, que lhe foi desfavorável, será endereçado ao:
- A)Tribunal Regional Federal da respectiva região;
Errada, porque o caso tem regra recursal constitucional especial e não segue o caminho comum do TRF.
- B)Tribunal de Justiça do respectivo Estado;
Errada, porque não se trata de matéria da Justiça estadual nem de recurso dirigido ao TJ.
- C)Superior Tribunal de Justiça;
Certa, pois o art. 105, II, "c", da Constituição prevê recurso para o STJ nas causas entre organismo internacional e Município ou pessoa residente/domiciliada no País.
- D)Supremo Tribunal Federal;
Errada, porque o STF não é o tribunal recursal adequado para rever sentença de juiz federal nesse tipo de causa.
- E)Superior Tribunal Militar.
Errada, porque a matéria não envolve a Justiça Militar nem competência do STM.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: nem toda sentença de juiz federal sobe primeiro ao TRF. Em regra, sim, mas há exceções constitucionais bem específicas. Quando a causa envolve Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e Município ou pessoa residente/domiciliada no Brasil, o recurso contra a sentença do juiz federal vai direto ao Superior Tribunal de Justiça. Isso está no art. 105, II, "c", da Constituição. Por isso, mesmo que a decisão de primeira instância pareça até "brigada" com a Constituição, o caminho recursal correto não muda por causa disso. O que define o destino do recurso é a regra de competência recursal da Constituição, e não a sensação de injustiça constitucional que a sentença deixou. Primeiro vem o recurso adequado, depois o tribunal competente. Na prática, o STJ funciona aqui como tribunal de revisão dessas causas especiais, exatamente por envolverem uma parte internacional e um ente municipal ou pessoa no território nacional. Então, se a ação foi julgada improcedente pelo juiz federal, a impugnação deve ser endereçada ao STJ, e não ao TRF. Resumo de prova: em causas entre organismo internacional e Município ou particular domiciliado no Brasil, a competência recursal é do STJ. É uma daquelas hipóteses que a Constituição separa com carinho, para a banca tentar ver se você cai no reflexo do "vai para o TRF".