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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A Organização Internacional XX, vinculada às Nações Unidas, ajuizou ação ordinária em face do Município Alfa. Para sua surpresa, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz federal competente, em primeira instância, em uma sentença que se apresentava como manifestamente dissonante da Constituição da República Federativa do Brasil. Nesse caso, o recurso a ser interposto pela Organização Internacional XX, visando à reforma da sentença do juízo de primeira instância, que lhe foi desfavorável, será endereçado ao:

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: nem toda sentença de juiz federal sobe primeiro ao TRF. Em regra, sim, mas há exceções constitucionais bem específicas. Quando a causa envolve Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e Município ou pessoa residente/domiciliada no Brasil, o recurso contra a sentença do juiz federal vai direto ao Superior Tribunal de Justiça. Isso está no art. 105, II, "c", da Constituição. Por isso, mesmo que a decisão de primeira instância pareça até "brigada" com a Constituição, o caminho recursal correto não muda por causa disso. O que define o destino do recurso é a regra de competência recursal da Constituição, e não a sensação de injustiça constitucional que a sentença deixou. Primeiro vem o recurso adequado, depois o tribunal competente. Na prática, o STJ funciona aqui como tribunal de revisão dessas causas especiais, exatamente por envolverem uma parte internacional e um ente municipal ou pessoa no território nacional. Então, se a ação foi julgada improcedente pelo juiz federal, a impugnação deve ser endereçada ao STJ, e não ao TRF. Resumo de prova: em causas entre organismo internacional e Município ou particular domiciliado no Brasil, a competência recursal é do STJ. É uma daquelas hipóteses que a Constituição separa com carinho, para a banca tentar ver se você cai no reflexo do "vai para o TRF".

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