O Estado Alfa recebeu recursos decorrentes de sua participação no resultado da exploração, em seu território, de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, figurando a União como poder concedente dessas atividades. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que os referidos recursos:
- A)devem ser repassados mediante convênio, sujeitando-se à fiscalização do Tribunal de Contas da União;
Errada, porque esses valores não precisam ser repassados por convênio e, depois de transferidos, não ficam sujeitos ao controle do Tribunal de Contas da União como se ainda fossem verba federal.
- B)são receitas originárias do Estado Alfa, sujeitando-se apenas à fiscalização do respectivo Tribunal de Contas;
Certa, porque a participação nos resultados gera receita do Estado Alfa, que, após o repasse, se submete à fiscalização do Tribunal de Contas estadual.
- C)devem ser fiscalizados pelos Tribunais de Contas da União e do Estado Alfa, pois estão vinculados a ambos os entes;
Errada, porque não há fiscalização conjunta dos Tribunais de Contas da União e do Estado apenas por o recurso ter origem em exploração de bem da União.
- D)apenas podem ser utilizados para amortização da dívida com a União, sendo fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União;
Errada, porque os recursos não servem apenas para amortização da dívida com a União; essa é uma destinação possível em hipóteses específicas, mas não exclusiva nem definidora da natureza da verba.
- E)podem ser fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União ou pelo do Estado Alfa, conforme dispuser o ajuste com a União.
Errada, porque a competência de fiscalização não depende de ajuste com a União: depois do repasse, trata-se de receita estadual, fiscalizada pelo controle externo do próprio Estado.
Gabarito: B
A Constituição trata a participação nos resultados da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural como uma forma de compensação financeira devida aos entes afetados, e não como verba que dependa de convênio para existir. Aqui o ponto-chave é simples: uma vez repassados ao Estado Alfa, esses valores integram o patrimônio estadual. Eles passam a ser receita do próprio Estado, e a fiscalização financeira ordinária cabe ao Tribunal de Contas estadual, no exercício do controle externo previsto no art. 71 da CF, em conjunto com a respectiva Assembleia Legislativa. O fundamento constitucional está no art. 20, § 1º, da Constituição, que assegura aos Estados, ao DF e aos Municípios participação no resultado da exploração ou compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural. A ideia é de repartição de riquezas decorrentes da exploração de recurso natural da União, mas com transferência efetiva aos entes beneficiários. Por isso, o gabarito é a letra B. Os recursos não continuam sendo "federais" depois do repasse só porque vieram da União como poder concedente. A União participa da outorga da exploração, mas o dinheiro recebido pelo Estado Alfa vira receita estadual, sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas do próprio Estado. Em provas, a armadilha costuma ser misturar a origem do recurso com o regime de controle. A origem é ligada à exploração de bem da União, mas o destinatário final é o Estado, e é isso que define a natureza da receita e o órgão de controle competente.