Maria, vereadora, que residia em área contígua a uma grande reserva florestal, observou que todos os dias, durante a noite, empregados de uma construtora promoviam o desmatamento da área. O objetivo, segundo as informações que obteve, era o de permitir a construção de uma estrada. Maria poderá ajuizar uma ação de natureza constitucional para impedir o desmatamento da área. Essa ação é:
- A)a reclamação constitucional;
Errada, porque reclamação constitucional serve para preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, não para impugnar desmatamento.
- B)o mandado de segurança;
Errada, porque mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, e aqui o instrumento adequado é outro.
- C)o mandado de injunção;
Errada, porque mandado de injunção é usado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de um direito constitucional, o que não ocorre no caso.
- D)a ação civil pública;
Errada, porque ação civil pública é proposta por legitimados específicos, como Ministério Público e associações, e não é a via típica indicada para a situação narrada.
- E)a ação popular.
Certa, porque a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao meio ambiente, nos termos do art. 5, LXXIII, da Constituição.
Gabarito: E
A questão mistura proteção ambiental com instrumento processual constitucional, e aí a chave é lembrar quem pode agir e para quê. Quando houver ato lesivo ao meio ambiente, ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao patrimônio histórico e cultural, cabe ação popular, que pode ser proposta por qualquer cidadão, isto é, quem esteja em gozo dos direitos políticos. A base está no art. 5, LXXIII, da Constituição, e também na Lei 4.717/1965. No caso, o desmatamento de uma reserva florestal para viabilizar obra estranha ao interesse coletivo é exatamente o tipo de lesão que pode ser combatida por ação popular. Maria, como vereadora, não age aqui por ser vereadora, mas sim porque pode ser cidadã e, com isso, ter legitimidade para defender o meio ambiente em juízo. Repare que não é mandado de segurança, porque não há proteção de direito líquido e certo contra autoridade. Também não é mandado de injunção, pois não existe falta de norma regulamentadora impedindo o exercício de um direito. Reclamação constitucional e ação civil pública também não se encaixam bem: a primeira serve para preservar competência ou autoridade de decisão judicial/súmula vinculante, e a segunda não é a via típica da legitimidade individual de um cidadão comum. Por isso o gabarito é a ação popular: ela é a ferramenta clássica do cidadão para barrar ato lesivo ao meio ambiente, e a banca costuma adorar esse atalho constitucional com cara de pegadinha.