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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria, vereadora, que residia em área contígua a uma grande reserva florestal, observou que todos os dias, durante a noite, empregados de uma construtora promoviam o desmatamento da área. O objetivo, segundo as informações que obteve, era o de permitir a construção de uma estrada. Maria poderá ajuizar uma ação de natureza constitucional para impedir o desmatamento da área. Essa ação é:

Gabarito: E

A questão mistura proteção ambiental com instrumento processual constitucional, e aí a chave é lembrar quem pode agir e para quê. Quando houver ato lesivo ao meio ambiente, ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao patrimônio histórico e cultural, cabe ação popular, que pode ser proposta por qualquer cidadão, isto é, quem esteja em gozo dos direitos políticos. A base está no art. 5, LXXIII, da Constituição, e também na Lei 4.717/1965. No caso, o desmatamento de uma reserva florestal para viabilizar obra estranha ao interesse coletivo é exatamente o tipo de lesão que pode ser combatida por ação popular. Maria, como vereadora, não age aqui por ser vereadora, mas sim porque pode ser cidadã e, com isso, ter legitimidade para defender o meio ambiente em juízo. Repare que não é mandado de segurança, porque não há proteção de direito líquido e certo contra autoridade. Também não é mandado de injunção, pois não existe falta de norma regulamentadora impedindo o exercício de um direito. Reclamação constitucional e ação civil pública também não se encaixam bem: a primeira serve para preservar competência ou autoridade de decisão judicial/súmula vinculante, e a segunda não é a via típica da legitimidade individual de um cidadão comum. Por isso o gabarito é a ação popular: ela é a ferramenta clássica do cidadão para barrar ato lesivo ao meio ambiente, e a banca costuma adorar esse atalho constitucional com cara de pegadinha.

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