A Lei nº XX, do Estado Beta, alterou o regime jurídico dos servidores públicos estaduais, de modo a estabelecer uma nova sistemática de cálculo para a gratificação anual de desempenho, calculada e paga a cada exercício. Apesar de dispor que essa sistemática apenas incidiria em relação às gratificações correspondentes aos exercícios futuros, o último preceito da Lei nº XX dispôs que ela seria aplicada àqueles servidores que tomaram posse em momento anterior à sua vigência. Em razão do ajuizamento de diversas ações individuais pelos servidores, muitos juízes, nos diversos quadrantes do Estado Beta, vinham considerando inconstitucional o último preceito da Lei nº XX, afastando a sua incidência sobre os servidores que tomaram posse em momento anterior à sua vigência. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o último preceito da Lei nº XX é:
- A)constitucional, desde que tenha sido assegurada aos servidores a opção pela sistemática anterior de cálculo;
Errada, porque não é necessária opção pela sistemática anterior para que a lei nova seja válida, já que não há direito adquirido ao regime de cálculo.
- B)inconstitucional, sendo corretas as decisões que, em sede de controle difuso de constitucionalidade, afastaram a sua aplicação;
Errada, porque o afastamento por juízes em controle difuso não foi o problema aqui, e o mérito da questão não é de inconstitucionalidade.
- C)inconstitucional, mas os juízes não poderiam ter deixado de aplicá-la antes de decisão do Tribunal competente, em razão da reserva de plenário;
Errada, porque juiz singular pode afastar a aplicação da norma no caso concreto em controle difuso; a reserva de plenário vale para tribunais, não para todo e qualquer magistrado.
- D)inconstitucional, pois as leis têm eficácia futura, não podendo afastar direitos incorporados à esfera individual, mas os processos deveriam ser suspensos até decisão do Tribunal;
Errada, porque não se impõe suspensão automática dos processos individuais até decisão do tribunal, e a premissa de inconstitucionalidade também não se sustenta.
- E)constitucional, sendo incorretas as decisões que, em sede de controle difuso, afastaram a sua aplicação, mas não é cabível o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade.
Certa, pois a norma é constitucional ao projetar efeitos para o futuro, mas não cabe ação declaratória de constitucionalidade contra lei estadual, já que a ADC é reservada a lei ou ato normativo federal.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, especialmente quanto à forma de cálculo de vantagem remuneratória para fatos futuros. O STF tem entendimento bem firme nesse sentido: a lei nova pode alterar o modo de apuração de gratificações e vantagens, desde que respeite situações já consolidadas e não tente mexer no que já foi incorporado ao patrimônio jurídico do servidor. Em português de prova: mudar a regra do jogo para o futuro pode; reescrever o placar do passado, não.