O Governador do Estado Alfa, buscando encontrar uma solução para a grave crise sanitária que assolava esse ente federativo, consultou sua assessoria sobre a possibilidade de ser criado um novo imposto estadual, o que acarretaria o aumento da arrecadação. A assessoria respondeu, corretamente, que o Estado:
- A)não pode criar o imposto, já que não dispõe de competência tributária residual;
Correta, porque os Estados não têm competência tributária residual para criar novos impostos.
- B)pode criar o imposto, desde que não tenha fato gerador próprio dos impostos já existentes;
Errada, porque o Estado não pode criar imposto novo apenas por não coincidir com fatos geradores de tributos existentes.
- C)pode criar o imposto, desde que não seja cumulativo e tal seja feito por meio de lei complementar;
Errada, porque essas exigências de não cumulatividade e lei complementar valem para a competência residual da União, não dos Estados.
- D)não pode criar o imposto, ressalvada a existência de autorização da União, veiculada em lei complementar;
Errada, porque nem mesmo com autorização da União, por lei complementar, o Estado ganha competência residual para novo imposto.
- E)pode criar o imposto, via lei complementar, sendo não cumulativo e com fato gerador distinto dos outros impostos.
Errada, porque a criação de imposto residual nesses moldes é faculdade constitucional da União, não do Estado.
Gabarito: A
Na Constituição, a regra é simples: a União, os Estados, o DF e os Municípios só podem cobrar os tributos que a própria CF autoriza. Nada de “inventar imposto” por conta própria, porque competência tributária é repartida e fechada. No caso dos Estados, eles não têm competência tributária residual para criar novos impostos. Essa competência residual foi reservada à União, no art. 154, I, da CF, e ainda assim com requisitos bem específicos: lei complementar, não cumulatividade e fato gerador/base de cálculo diversos dos já existentes. Por isso, se um Estado quer aumentar a arrecadação em crise sanitária, a resposta jurídica continua sendo a mesma: ele não pode criar um novo imposto estadual fora do rol constitucional. O que ele pode fazer é usar os tributos que já tem competência para instituir ou majorar, respeitando as limitações constitucionais e legais. A alternativa A acerta exatamente nesse ponto: o Estado não dispõe de competência tributária residual. Em matéria tributária, competência não se presume, não se amplia por analogia e não nasce de boa intenção administrativa. Precisa estar na Constituição. Esse é um tema clássico de prova: a banca gosta de trocar a competência residual da União por uma falsa liberdade dos Estados. Mas a Constituição não deixa esse atalho passar.