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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Antônio, renomado professor de direito constitucional, foi procurado por um estudante para que analisasse a constitucionalidade de determinada norma. Na ocasião, o estudante expôs ao professor que, ao seu ver, o texto normativo e a norma não apresentavam uma relação de sobreposição, o que conferia especial relevância à atividade intelectiva conduzida pelo intérprete na atribuição de significados aos significantes interpretados. Afinal, sempre que dois ou mais significados pudessem ser atribuídos ao mesmo significante, caberia ao intérprete resolver as conflitualidades intrínsecas da norma constitucional, que refletem justamente a oposição entre grandezas argumentativamente relevantes, e decidir qual deles deveria preponderar, de modo a individualizar a norma. Ao concordar com a explicação do estudante, o professor concluiu, corretamente, que essa era uma das razões pelas quais:

Gabarito: B

A questão explora uma ideia central da interpretação constitucional: muitas vezes o texto legal não se encaixa de forma automática e “mecânica” na Constituição, porque uma mesma palavra ou expressão pode comportar mais de um sentido. Nesses casos, o intérprete precisa escolher, entre leituras possíveis, aquela que se harmoniza com a ordem constitucional. Isso é bem típico do controle concentrado, em que o STF trabalha com técnicas decisórias mais refinadas do que simplesmente “vale ou não vale”. É justamente aí que entra a declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto. Nessa técnica, o Tribunal não corta palavras do dispositivo, mas afasta apenas uma das interpretações possíveis da norma, preservando o texto, porém expulsando do sistema o sentido incompatível com a Constituição. Em outras palavras: o texto fica, mas uma de suas leituras sai de cena. Por isso o gabarito é a letra B. Em sede de ADI, admite-se pedido de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto quando a norma comporta interpretações distintas e uma delas é incompatível com a Constituição. O STF admite essa técnica como forma de preservar o máximo possível da lei, em respeito à presunção de constitucionalidade e à segurança jurídica. Essa lógica conversa também com a interpretação conforme a Constituição e com a própria ideia de controle concentrado: antes de “matar” a norma, tenta-se salvar o que for constitucional. Aqui, o problema não é o texto em si, mas um dos sentidos que ele pode produzir.

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