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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O Estado estrangeiro X instalou sua embaixada em determinada localidade do Município Alfa. Cerca de um ano depois, decidiu incorporar uma parte da calçada, que separava o local em que foi instalada a embaixada, da rua em que circulavam os carros. Apesar das notificações do Município, a situação permanecia inalterada, o que vinha causando muitos dissabores aos munícipes, que eram obrigados a andar pela rua. A ação a ser manejada pelo Município, para a discussão da temática, deve ser proposta perante

Gabarito: B

Quando o processo envolve Estado estrangeiro e Município, a Constituição manda olhar para o STJ. Isso está no art. 105, II, c, da CF/88, que dá ao Superior Tribunal de Justiça a competência originária para as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País. Perceba o detalhe que derruba muita gente: aqui não se fala em juiz federal de primeira instância. Em matéria assim, a própria Constituição já “pula” para o STJ, justamente para evitar que um caso com repercussão diplomática e federativa fique espalhado pela justiça comum. Como a discussão é proposta pelo Município contra o Estado estrangeiro X, a ação deve nascer no STJ. Depois, se houver recurso cabível, ele seguirá para o próprio caminho recursal do Tribunal, e não para um juiz federal ou estadual. Em resumo: envolvendo Estado estrangeiro + Município, pense em STJ na largada. É por isso que o gabarito B está correto. A banca cobra a leitura seca da Constituição, mas com uma boa casca de limão de pegadinha: parece tema de competência federal comum, porém a competência originária é do STJ.

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