O litoral do Estado Alfa tinha elevado potencial turístico e grande produção pesqueira. No entanto, era comum que embarcações marítimas despejassem dejetos nas proximidades da costa, o mesmo ocorrendo com as instalações costeiras, o que gerava reflexos diretos no meio ambiente. Diante desse quadro, foi editada a Lei estadual nº XX/2020, que dispôs sobre o controle dessas atividades. À luz da sistemática constitucional vigente, a Lei estadual nº XX/2020 é formalmente:
- A)inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre o direito civil;
Errada, porque a norma estadual não trata de direito civil, mas de proteção ambiental e controle de poluição.
- B)constitucional, desde que a União tenha previamente editado normas gerais sobre a matéria;
Errada, pois a lei estadual pode existir mesmo sem prévia norma geral federal, já que o tema é de competência concorrente.
- C)inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito marítimo;
Errada, porque o objeto principal da lei não é direito marítimo, e sim proteção do meio ambiente costeiro.
- D)inconstitucional, pois se trata de interesse tipicamente local, de competência privativa dos Municípios;
Errada, porque o assunto não é interesse tipicamente local nem matéria privativa dos Municípios.
- E)constitucional, pois os Estados possuem competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente.
Certa, porque os Estados têm competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente, conforme o art. 24, VI, da CF.
Gabarito: E
A Constituição distribui as competências legislativas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para evitar que todo mundo queira mandar no mesmo assunto ao mesmo tempo. Quando o tema é meio ambiente, a lógica muda bastante: a proteção ambiental não fica presa só à União, porque a própria Constituição admite atuação conjunta e compartilhada dos entes federativos. No caso da competência legislativa, o art. 24 da CF prevê competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente, cabendo à União editar normas gerais e aos Estados suplementá-las, inclusive para atender às peculiaridades locais. É por isso que a lei estadual do caso pode ser formalmente constitucional. O Estado Alfa não está invadindo matéria privativa da União, como direito civil ou direito marítimo, mas tratando de proteção ambiental, tema expressamente concorrente. O fato de a situação envolver litoral, embarcações e instalações costeiras não transforma automaticamente a matéria em competência exclusiva federal, porque o foco normativo é o controle de atividades poluidoras e a tutela do meio ambiente. Na prática, a Constituição quer evitar o famoso "não é problema meu". Se a atividade polui a costa e afeta o ambiente, o Estado pode agir dentro da sua competência concorrente para reforçar a proteção ambiental, desde que respeite as normas gerais federais, se existirem. Esse é exatamente o raciocínio cobrado pela banca. Assim, o gabarito E está correto porque os Estados possuem competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente, nos termos do art. 24, VI, da Constituição Federal.