Diante dos princípios e regras constitucionais da seguridade social brasileira, é correto afirmar que:
- A)o mutualismo inerente aos regimes previdenciários públicos viabiliza, independentemente de fonte de custeio, aposentadorias precoces para trabalhadores em situação de desemprego involuntário;
Errada, porque o mutualismo da previdencia nao autoriza aposentadoria sem fonte de custeio e, em regra, beneficios previdenciarios dependem de previsao legal e custeio previo.
- B)a universalidade de cobertura e atendimento da proteção social brasileira traz, como consectário, a cobertura integral a quaisquer pessoas, de forma idêntica a modelos universalistas de previdência social;
Errada, porque universalidade de cobertura e atendimento nao significa cobertura integral e identica para todas as pessoas, mas ampliacao da protecao dentro dos limites constitucionais e legais.
- C)dentro da previdência complementar brasileira, nos termos da Constituição da República de 1988, a adesão a entidades fechadas de previdência complementar é obrigatória para servidores e trabalhadores privados;
Errada, porque a adesao a previdencia complementar nao e obrigatoria em geral; ela e facultativa, e nas entidades fechadas a vinculacao decorre da adesao ao plano, nao de imposicao constitucional universal.
- D)a assistência social, para fins de concessão de benefícios, exige, dos interessados, determinado número mínimo de contribuições mensais;
Errada, porque assistencia social nao exige contribuicao previa; ela e prestada a quem dela necessitar, independentemente de custeio, como no art. 203 da CF.
- E)o princípio constitucional da uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbana e rural não impede a concessão de benefícios com requisitos de elegibilidade distintos entre as referidas parcelas da sociedade brasileira.
Certa, porque o principio da uniformidade e equivalencia nao impede requisitos distintos de elegibilidade entre urbanos e rurais, desde que a protecao seja equivalente em sentido material.
Gabarito: E
A seguridade social na Constituição de 1988 é um sistema amplo, formado por saude, previdencia e assistencia social. Dentro dele, a regra nao e tratar todo mundo de modo mecanico, como se cidade e campo tivessem sempre a mesma realidade. A CF manda buscar uniformidade e equivalencia entre os beneficios e servicos para populacoes urbanas e rurais, mas isso nao significa copiar exatamente os mesmos requisitos de acesso em qualquer situacao. E ai mora a chave da questao: uniformidade e equivalencia falam da protecao em si, do valor social do sistema, e nao de uma proibição absoluta de regras diferentes de elegibilidade. A propria Constituicao admite tratamento diferenciado em varios pontos da previdencia rural, justamente porque as condicoes de vida e de trabalho sao distintas. Em outras palavras, igualdade aqui nao e fazer tudo igual, e sim tratar desigualmente quem esta em situacoes desiguais, na medida da desigualdade. Por isso a alternativa E esta correta. O principio do art. 194, paragrafo unico, II, da CF, nao impede que a lei fixe requisitos diversos para urbana e rural, desde que preserve a equivalencia constitucionalmente exigida. O STF e a doutrina previdenciaria trabalham bem essa ideia: equivalencia nao e identidade absoluta de requisitos, mas compatibilidade material da protecao. Se voce olhar as demais alternativas, elas tentam misturar conceitos de previdencia, assistencia e previdencia complementar. A banca adora esse jogo de embaralhar institutos parecidos para ver se voce cai no atalho.