O Município Alfa figurava no polo passivo de uma ação coletiva cuja causa de pedir estava lastreada no teor da Lei municipal nº XX, que se mostrava dissonante da ordem constitucional, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, formada a partir da análise de leis municipais similares. Após amplas discussões internas, o Município Alfa decidiu que iria propor ao referido tribunal, incidentalmente ao curso do respectivo processo, a edição de súmula vinculante sobre a matéria. À luz das circunstâncias indicadas, o Município Alfa:
- A)não tem legitimidade para propor a edição de súmula vinculante;
Errada, porque o Município pode, nas circunstâncias descritas, provocar o STF em busca de súmula vinculante.
- B)tem legitimidade para propor a edição de súmula vinculante, o que não acarretará a suspensão do processo;
Certa, pois a provocação é admitida e o simples pedido não gera suspensão automática do processo.
- C)tem legitimidade para propor a edição de súmula vinculante, que obstará a promulgação de novas leis de teor similar;
Errada, porque súmula vinculante não impede a edição de novas leis em abstrato; apenas vincula a interpretação constitucional.
- D)tem legitimidade para propor a edição de súmula vinculante, que terá efeito vinculante apenas sobre os órgãos do Poder Judiciário;
Errada, porque a súmula vinculante tem efeito também sobre a Administração Pública, e não apenas sobre o Judiciário.
- E)não tem legitimidade para propor a edição de súmula vinculante, mas poderá ingressar com arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Errada, porque a tese central já erra na legitimidade e ainda desvia para a ADPF, que não é a providência indicada no caso.
Gabarito: B
A súmula vinculante é um mecanismo do art. 103-A da Constituição que permite ao STF consolidar um entendimento já repetido, para evitar que a mesma briga jurídica fique voltando ao balcão como cliente insistente. Ela serve para dar segurança jurídica e uniformidade, vinculando o Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Pela Lei 11.417/2006, a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante pode ser provocada pelos legitimados previstos em lei, e a jurisprudência do STF admite a atuação do ente municipal na hipótese narrada, em provocação incidental no curso do processo, razão pela qual o Município Alfa tem legitimidade para levar a questão ao Supremo. Outro ponto importante: esse pedido não suspende automaticamente o processo em que surgiu a controvérsia. A suspensão só ocorre se houver decisão específica nesse sentido, porque o simples requerimento não congela a marcha processual. Por isso, a alternativa correta é a B: há legitimidade para provocar a edição da súmula vinculante, mas isso, por si só, não paralisa a ação coletiva em andamento.