Ao cumprir mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva, a autoridade policial constatou que o endereço diligenciado se tratava de propriedade urbana onde foram localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. Em matéria de intervenção do Estado na propriedade, de acordo com a Constituição da República de 1988, o fato narrado poderá ensejar a:
- A)desapropriação especial urbana, em que o imóvel será desapropriado, mediante pagamento com títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos;
Errada, porque a CF não prevê pagamento com títulos da dívida pública nessa hipótese, e sim expropriação sem indenização.
- B)desapropriação confisco, em que o imóvel será expropriado e destinado à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei;
Certa, porque o art. 243 da CF/88 determina a expropriação do imóvel onde houver cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, sem indenização, com destinação à reforma agrária e programas de habitação popular.
- C)desapropriação por interesse social, em que o imóvel será desapropriado, mediante pagamento com títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas;
Errada, porque desapropriação por interesse social não é a figura constitucional aplicável ao cultivo ilegal de psicotrópicos, e ainda haveria indenização em títulos, o que não ocorre aqui.
- D)expropriação sanção, em que o imóvel será desapropriado, e metade de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica,na forma da lei;
Errada, porque a Constituição fala em expropriação do imóvel e confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido, não de metade dos bens.
- E)expropriação sanção, em que o imóvel será desapropriado com ulterior indenização, e todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.
Errada, porque não há indenização posterior ao proprietário nessa hipótese e a regra constitucional é de perda sem compensação, não de desapropriação indenizada.
Gabarito: B
Aqui a Constituição trata de uma sanção bem pesada para quem usa o imóvel como cenário de atividade ilícita. O art. 243 da CF/88 diz que propriedades rurais e urbanas onde houver cultivo ilegal de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas, sem qualquer indenização ao proprietário, e ainda sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Perceba que a banca descreve um imóvel urbano com cultura ilegal de plantas psicotrópicas. Isso encaixa exatamente na hipótese constitucional de expropriação sanção, também chamada, de forma mais coloquial, de desapropriação confisco. O nome formal importa menos do que a ideia central: o Estado retira o bem sem pagar nada, porque o imóvel foi usado para prática gravemente ilícita. A destinação desse imóvel, pela Constituição, é a reforma agrária e programas de habitação popular, na forma da lei. Então não há pagamento em títulos, nem indenização posterior, nem margem para falar em desapropriação por interesse social. Aqui o ponto é punição constitucional, não intervenção amigável do Estado. Em resumo: achou cultivo ilegal de planta psicotrópica em propriedade urbana? Pense imediatamente em expropriação sem indenização, com destinação social do imóvel. É o tipo de questão em que a Constituição fala alto e o proprietário escuta sem direito a choro indenizatório.