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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria foi acusada da prática de um crime e confidenciou ao seu advogado estar temerosa de que determinado juiz de direito, considerado muito rigoroso, fosse propositadamente escolhido para julgar a sua causa. O advogado, com o objetivo de tranquilizá-la, afirmou que o Art. 5º, XXXVII, da Constituição da República de 1988 dispõe que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”. A garantia fundamental mencionada pelo advogado significa que o juízo que julgará Maria deve:

Gabarito: D

A expressão “não haverá juízo ou tribunal de exceção” protege o cidadão contra tribunais criados sob medida para um caso específico, normalmente para favorecer ou prejudicar alguém depois que o fato já ocorreu. A ideia é simples: o julgador não pode ser “inventado” para aquele processo, nem escolhido fora das regras normais do sistema. Por isso, o ponto central é a anterioridade e a impessoalidade da competência. Quem vai julgar deve ser definido por critérios gerais e previamente existentes, como as regras constitucionais e legais de competência, antes do crime e antes do processo. É a velha lógica do juiz natural, prevista no art. 5º, XXXVII e também reforçada pelo art. 5º, LIII, da Constituição. No caso da questão, Maria teme justamente um juiz escolhido de propósito para sua causa. A Constituição impede esse tipo de manobra porque o órgão julgador deve ser aquele já estabelecido pelas regras prévias de competência, sem personalização nem “encaixe” posterior. Em linguagem de prova: não basta haver um juiz qualquer; ele precisa ser o juiz previamente definido pela lei. Assim, o gabarito é a alternativa D. As demais opções misturam temas diferentes, como igualdade, concurso público e suspeição/impedimento, mas nenhuma traduz corretamente a vedação ao juízo de exceção.

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