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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

João e Maria travaram intenso debate a respeito das teorias afetas às restrições aos direitos fundamentais. João defendia que no direito brasileiro é preponderante o entendimento de que esses direitos ensejam o surgimento de posições jurídicas definitivas, o que implica adesão à denominada teoria interna. Maria, por sua vez, refutava esse argumento, afirmando que o entendimento preponderante é o de que os direitos apresentam contornos prima facie, se afeiçoando à teoria externa. À luz dessa narrativa, é correto afirmar que o(s) entendimento(s) de:

Gabarito: A

A discussão aqui é entre duas formas de entender as restrições aos direitos fundamentais. Pela teoria interna, o direito já nasce com seus limites “dentro dele mesmo”, como se o próprio enunciado constitucional viesse com uma moldura fixa. Por isso, fala-se em posições jurídicas definitivas. Já pela teoria externa, o direito fundamental vem primeiro com uma proteção inicial, em caráter prima facie, e a restrição aparece depois, por meio de uma ponderação ou de uma norma limitadora. Nessa leitura, direito e restrição não são a mesma coisa: são elementos distintos, que se relacionam, mas não se confundem. No direito brasileiro, a leitura predominante na doutrina e na jurisprudência é a da teoria externa, especialmente quando se trabalha com princípios, proporcionalidade e ponderação. É a lógica usada com frequência pelo STF em colisões entre direitos fundamentais, em que o exame não é “tudo ou nada”, mas sim de compatibilização concreta. Por isso, o gabarito é a letra A: Maria está certa ao afirmar que direito e restrição formam individualidades distintas. A fala dela descreve exatamente a teoria externa, que é a mais aceita na dogmática constitucional brasileira.

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