João, cidadão brasileiro, tomou conhecimento de que o prefeito do Município Alfa editou decreto transferindo recursos públicos para as contas particulares de alguns agentes públicos. Insatisfeito com essa situação, João procurou o seu advogado e foi informado corretamente de que esse ato lesivo ao patrimônio público poderia ser anulado com o ajuizamento da seguinte ação constitucional:
- A)mandado de injunção;
Errada, porque mandado de injunção é usado quando a falta de norma impede o exercício de um direito constitucional, e não para anular ato lesivo ao patrimônio público.
- B)habeas corpus;
Errada, pois habeas corpus protege a liberdade de locomoção, não sendo cabível para atacar desvio de recursos públicos.
- C)ação popular;
Certa, porque a ação popular é o remédio constitucional adequado para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa e outros bens coletivos, com legitimidade do cidadão.
- D)habeas data;
Errada, porque habeas data serve para acessar ou retificar informações pessoais em bancos de dados, sem relação com o caso narrado.
- E)reclamação.
Errada, pois reclamação é instrumento para preservar competência e garantir autoridade de decisão judicial, não para impugnar esse ato administrativo.
Gabarito: C
A questão trata de um clássico dos direitos e garantias fundamentais: a ação popular. Ela serve para que qualquer cidadão questione, judicialmente, ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural. O ponto-chave aqui é simples: se houve ato de autoridade pública com dano ao erário, o caminho constitucional adequado pode ser a ação popular. No caso, João soube que o prefeito editou decreto transferindo recursos públicos para contas particulares de agentes públicos. Isso aponta, em tese, para lesão ao patrimônio público e possível afronta à moralidade administrativa. Como João é cidadão brasileiro, ele tem legitimidade para propor a ação popular, nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. A ação popular é, portanto, o remédio constitucional certo para anular ato lesivo praticado por agente público. Ela não exige que João seja o diretamente prejudicado: basta a condição de cidadão e a demonstração do interesse coletivo na preservação do patrimônio público. A ideia é permitir que o próprio povo fiscalize a Administração, sem precisar esperar o “herói burocrático” aparecer. As demais ações da lista não têm essa finalidade. Mandado de injunção cuida de falta de norma regulamentadora; habeas corpus protege a liberdade de locomoção; habeas data protege acesso/retificação de dados pessoais; e reclamação serve para preservar competência e autoridade de decisões, não para anular esse tipo de ato administrativo lesivo.