A Lei Federal nº XX dispôs que as salas de cinema do território brasileiro estão obrigadas a exibir filmes nacionais por determinado lapso temporal, contado a partir do seu lançamento. Foi estatuído, ainda, que a inobservância dessa determinação acarretaria a imposição da penalidade administrativa de multa. Insatisfeito, o proprietário de algumas salas de cinema questionou sua assessoria a respeito da compatibilidade dessa determinação com a ordem constitucional, sendo respondido, corretamente, que a referida determinação:
- A)busca proteger a cultura nacional, mas isso não pode ser feito em detrimento do livre uso da propriedade privada, ressalvada eventual compensação financeira, que não foi oferecida, o que aponta para a sua inconstitucionalidade;
Errada, porque a medida não exige compensação financeira apenas por impor uma obrigação regulatória voltada à promoção cultural.
- B)privilegia interesses de certos produtores de material cinematográfico, o que redunda em afronta direta ao direito fundamental à isonomia, daí decorrendo a sua inconstitucionalidade;
Errada, pois a proteção à cultura nacional é finalidade constitucional legítima e não há afronta direta à isonomia nesse contexto.
- C)incursiona em seara afeta aos direitos fundamentais dos proprietários das salas, que são insuscetíveis de sofrer restrição legal, o que aponta para a sua inconstitucionalidade;
Errada, porque direitos fundamentais dos proprietários podem sofrer limitações legais proporcionais, e a propriedade não é um direito absoluto.
- D)busca assegurar, de maneira proporcional, a promoção e a defesa da cultura nacional, sem atingir o núcleo do direito à propriedade privada, sendo, portanto, constitucional;
Certa, porque a exigência é uma intervenção proporcional do Estado para promover a cultura nacional, sem atingir o núcleo do direito de propriedade.
- E)disciplina o uso da propriedade privada, o que sempre exige prévia autorização dos órgãos públicos, além de proteger a cultura nacional, sendo, portanto, constitucional.
Errada, pois o uso da propriedade privada não depende sempre de prévia autorização administrativa, e a proteção cultural não torna a tese automaticamente correta.
Gabarito: D
A Constituição protege a livre iniciativa e a propriedade privada, mas isso não significa que o dono de um cinema possa fazer o que quiser, sem qualquer limite. A ordem econômica e social também serve para promover a cultura, e o Estado pode adotar medidas de fomento cultural, desde que elas sejam razoáveis e proporcionais. No caso, a exigência de exibição de filmes nacionais por certo período busca valorizar a produção cultural brasileira. Isso se conecta diretamente ao art. 215 da CF, que determina que o Estado garantirá o pleno exercício dos direitos culturais e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Não há, aqui, retirada do bem, esvaziamento da propriedade ou proibição de exploração econômica da sala de cinema. Além disso, a restrição imposta é regulatória e não elimina o núcleo do direito de propriedade. Ela apenas condiciona a atividade econômica para atender a um interesse constitucionalmente protegido. Em prova, sempre desconfie quando a questão tenta transformar qualquer limitação administrativa em violação automática à propriedade: nem toda ordem do Estado é uma confiscada disfarçada. Por isso, o gabarito é a letra D. A medida é compatível com a Constituição porque promove a cultura nacional de forma proporcional, sem violar o conteúdo essencial do direito de propriedade.