A Assembleia Legislativa do Estado Alfa aprovou e o governador sancionou e promulgou a Lei nº XX, que fixou a competência do Tribunal de Justiça para o processo e o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos de certas autoridades. A Lei nº XX é
- A)inconstitucional, pois as competências do Tribunal de Justiça apenas podem estar previstas na lei de organização judiciária;
Errada, porque a competência do Tribunal de Justiça não pode ser fixada apenas por lei de organização judiciária quando a matéria exige previsão na Constituição estadual.
- B)inconstitucional, pois as competências do Tribunal de Justiça somente podem estar previstas em seu regimento interno;
Errada, porque regimento interno não cria competência jurisdicional; ele disciplina o funcionamento do tribunal, e não sua atribuição constitucional.
- C)inconstitucional, pois as competências do Tribunal de Justiça devem ser previstas na Constituição do Estado;
Certa, pois a competência do Tribunal de Justiça deve estar prevista na Constituição do Estado, em conformidade com o art. 125 da CF/88.
- D)constitucional, desde que seja observado o princípio da simetria em relação à Constituição da República de 1988;
Errada, porque o simples princípio da simetria não autoriza lei ordinária estadual a definir competência do TJ se a Constituição estadual não o fizer.
- E)constitucional, desde que a iniciativa do respectivo projeto de lei tenha sido do Tribunal de Justiça.
Errada, porque a iniciativa do projeto não resolve o vício material: mesmo com iniciativa do TJ, a competência precisa estar prevista na Constituição estadual.
Gabarito: C
A questão gira em torno de uma regra importante da Constituição Federal: a organização da Justiça estadual é feita pela Constituição do Estado, observados os princípios da Constituição da República. Isso está no art. 125 da CF/88, especialmente no § 1º, que permite à Constituição estadual definir a competência dos tribunais estaduais, inclusive do Tribunal de Justiça. Ou seja, não basta uma lei ordinária estadual sair “inventando” competência para o TJ como se fosse um ajuste administrativo qualquer. Quando a lei estadual fixa competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar mandados de segurança contra certos agentes públicos, ela invade matéria que deve estar prevista no texto constitucional estadual, e não em lei comum. O ponto central é de reserva de Constituição estadual, não de simples lei de organização judiciária ou de regimento interno. O regimento interno serve para disciplinar funcionamento interno do tribunal, não para criar competência jurisdicional. E a lei de organização judiciária também não pode substituir a Constituição estadual nessa tarefa quando se trata de definir competência originária do TJ. Em outras palavras: competência judicial não nasce de improviso legislativo. Por isso, o gabarito é a letra C. A lei é inconstitucional porque as competências do Tribunal de Justiça devem ser previstas na Constituição do Estado, em harmonia com a Constituição Federal e com a lógica do sistema federativo.