Determinado vereador do Município Alfa concluiu que os seus subsídios estavam defasados, tendo solicitado à sua assessoria que indicasse o momento em que iria viger o novo subsídio que viesse a ser fixado, bem como os balizamentos a serem observados para os limites máximos. A assessoria respondeu, corretamente, que tal ocorreria:
- A)na mesma legislatura em que ocorresse a fixação, e que devem ser observados limites afetos à população do município e ao subsídio dos deputados estaduais;
Errada, porque a vigência não ocorre na mesma legislatura e os limites não decorrem apenas da população, mas também do subsídio dos deputados estaduais.
- B)na legislatura seguinte à fixação, e que devem ser observados limites afetos à população do município e ao subsídio dos deputados estaduais;
Certa, pois o novo subsídio do vereador produz efeitos na legislatura seguinte e deve respeitar os limites constitucionais ligados à população do município e ao subsídio dos deputados estaduais.
- C)na mesma legislatura em que ocorresse a fixação, e que somente devem ser observados limites afetos à população do município;
Errada, porque a fixação não vale na mesma legislatura e a Constituição também impõe limite relacionado ao subsídio dos deputados estaduais.
- D)na legislatura seguinte à fixação, e que somente devem ser observados limites afetos ao subsídio dos deputados estaduais;
Errada, porque a vigência não é na legislatura seguinte por si só com exclusão da população, já que a Constituição exige também parâmetro populacional.
- E)na legislatura seguinte à fixação, e que somente devem ser observados limites afetos à população do município.
Errada, porque o limite não depende somente da população do município; há também referência constitucional ao subsídio dos deputados estaduais.
Gabarito: B
A remuneração do vereador, chamada de subsídio, não pode ser um “vale-tudo” aprovado na base do impulso. A Constituição exige que ela seja fixada pela Câmara Municipal em uma legislatura para produzir efeitos na legislatura seguinte, justamente para evitar que o parlamentar vote o próprio aumento com efeito imediato. É a lógica da moralidade e da anterioridade política: decide-se hoje, sente-se depois. Além disso, o teto do subsídio do vereador não depende só de um critério. O art. 29, VI, da Constituição traz balizamentos ligados ao tamanho da população do município e também um limite percentual em relação ao subsídio dos deputados estaduais, variando conforme a faixa populacional. Ou seja, a Constituição combina dois filtros ao mesmo tempo. Por isso, a resposta correta é a alternativa B. Ela acerta os dois pontos cobrados: a vigência do novo subsídio ocorre na legislatura seguinte à fixação, e os limites máximos observam tanto a população do município quanto o subsídio dos deputados estaduais. É a leitura clássica do art. 29, VI, da CF/88. Em prova, quando aparecer vereador querendo revisar subsídio, pense logo: efeito só no próximo ciclo legislativo e teto constitucional em camadas. A FGV gosta exatamente dessa mistura de prazo certo com limite duplo.