Marie, integrante de uma tradicional família francesa, nascida e criada em Paris, deseja viver no Brasil e seguir a carreira política. Para decidir que planos traçaria, estabeleceu contato com um advogado brasileiro, que lhe informou corretamente que:
- A)não teria direitos políticos, mas poderia fruir os direitos fundamentais compatíveis com sua condição de estrangeira;
Correta: estrangeira não tem direitos políticos, mas pode gozar direitos fundamentais compatíveis com sua condição.
- B)poderia fruir os direitos políticos que somente exigiam a condição de cidadão, não a nacionalidade brasileira;
Errada: direitos políticos no Brasil dependem de nacionalidade/cidadania política, não bastando ser apenas cidadão em sentido genérico.
- C)apenas a aquisição da nacionalidade lhe permitiria fruir os direitos políticos e os direitos fundamentais;
Errada: a nacionalidade não é requisito para todos os direitos fundamentais, que também protegem estrangeiros.
- D)apenas a aquisição da cidadania lhe permitiria fruir os direitos políticos e os direitos fundamentais;
Errada: cidadania, aqui, não é o requisito para todos os direitos fundamentais, e sim o vínculo ligado aos direitos políticos.
- E)por ser estrangeira, não lhe seriam assegurados direitos políticos ou direitos fundamentais.
Errada: estrangeiros também têm assegurados vários direitos fundamentais no Brasil, ainda que não tenham direitos políticos.
Gabarito: A
A Constituição trata nacionalidade, cidadania e direitos fundamentais como coisas diferentes, e isso cai muito em prova. Nacionalidade é o vínculo jurídico com o Estado. Cidadania, no uso constitucional, se liga ao gozo dos direitos políticos, isto é, votar e ser votado. Já direitos fundamentais não são exclusividade de brasileiro: muitos deles também protegem estrangeiros no Brasil, como manda o art. 5º, caput, da CF, ao dizer que os direitos e garantias fundamentais são assegurados aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País. Por isso, Marie, por ser estrangeira, não terá direitos políticos no Brasil enquanto não atender às regras constitucionais ligadas à nacionalidade e à cidadania política. O art. 14 da CF reserva os direitos políticos aos nacionais, e a participação eleitoral não é aberta a estrangeiro apenas por morar aqui ou por ter boa vontade. Se a questão menciona carreira política, o caminho passa por regularização jurídica mais profunda, não por simples residência. Ao mesmo tempo, a banca testa uma armadilha clássica: estrangeiro não fica sem direitos fundamentais. Ele pode, sim, fruir os direitos fundamentais compatíveis com sua condição, como igualdade, devido processo legal, inviolabilidade de domicílio, liberdade de expressão e outros. O STF também adota leitura ampla do art. 5º, reconhecendo a proteção de direitos fundamentais a estrangeiros, inclusive não residentes, em várias situações. Então o item A está correto porque separa bem as duas esferas: sem direitos políticos, mas com direitos fundamentais compatíveis com a condição de estrangeira. É a típica pegadinha que tenta misturar nacionalidade, cidadania e direitos fundamentais como se fossem a mesma coisa. Não são, e a Constituição gosta de deixar isso bem organizado.