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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Antônio, microempreendedor, desenvolveu um projeto no qual conjugava a comunicação telemática com uma unidade móvel de prestação de serviços eletroeletrônicos. Ao consultar investidores em potencial, foi indagado sobre a existência de autorização dos órgãos competentes para desempenhar a atividade. Como a atividade não estava regulamentada, Antônio procurou o seu advogado e o indagou sobre como deveria proceder, já que somente conseguiria obter alvará de localização da pessoa jurídica que iria constituir, não da atividade propriamente dita. O advogado respondeu, corretamente, que:

Gabarito: B

A lógica da Constituição, aqui, é bem pró-liberdade econômica: como regra, você pode exercer atividade econômica sem pedir benção prévia do Estado. O art. 170, parágrafo único, da CF diz que o livre exercício de qualquer atividade econômica é assegurado a todos, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Ou seja, autorização prévia é exceção, não regra. Então, se a atividade idealizada por Antônio não foi regulamentada com exigência de autorização, não dá para o Estado inventar uma barreira do nada. A ausência de norma exigindo autorização faz com que ele não precise obtê-la para exercer a atividade. O raciocínio é simples: sem lei impondo licença prévia, não há como exigir autorização da atividade propriamente dita. Isso não significa ausência total de controle estatal. O Poder Público ainda pode fiscalizar, tributar, licenciar o estabelecimento quando cabível e impor regras de polícia administrativa dentro da legalidade. Mas uma coisa é fiscalizar; outra, bem diferente, é impedir o início da atividade sem base legal. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca explora exatamente essa distinção entre liberdade de উদ্যোগ da atividade econômica e hipóteses excepcionais de autorização prévia, que precisam estar previstas em lei.

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