Antônio, microempreendedor, desenvolveu um projeto no qual conjugava a comunicação telemática com uma unidade móvel de prestação de serviços eletroeletrônicos. Ao consultar investidores em potencial, foi indagado sobre a existência de autorização dos órgãos competentes para desempenhar a atividade. Como a atividade não estava regulamentada, Antônio procurou o seu advogado e o indagou sobre como deveria proceder, já que somente conseguiria obter alvará de localização da pessoa jurídica que iria constituir, não da atividade propriamente dita. O advogado respondeu, corretamente, que:
- A)à mingua de regulamentação legal, a atividade econômica idealizada por Antônio não poderia ser desempenhada;
Errada, porque a falta de regulamentação específica não impede o exercício da atividade econômica; a autorização prévia só pode ser exigida nos casos previstos em lei.
- B)a inexistência de previsão legal de autorização para o desempenho da atividade econômica exime Antônio da necessidade de obtê-la;
Certa, pois, na ausência de previsão legal exigindo autorização, Antônio não está obrigado a obtê-la para exercer a atividade.
- C)o poder de polícia do Estado é ínsito e indissociável da atividade econômica, devendo ser aplicada, por analogia, a regulamentação de atividade similar;
Errada, porque não existe obrigação constitucional de aplicar por analogia regra de atividade similar para criar exigência de autorização sem base legal.
- D)em razão da inexistência de norma regulamentadora da atividade econômica, o que compromete o seu exercício por Antônio, poderia ser ajuizado o mandado de injunção;
Errada, porque mandado de injunção serve para suprir omissão normativa que inviabilize o exercício de direito constitucional, mas aqui a própria Constituição já assegura a liberdade de iniciativa sem autorização, salvo previsão legal.
- E)toda atividade econômica gera reflexos na esfera individual do empreendedor e no interesse coletivo, o que exige que o poder público a avalie, sob pena de afronta a ambos.
Errada, porque nem toda atividade econômica depende de avaliação prévia do poder público; isso só ocorre nas hipóteses legalmente previstas.
Gabarito: B
A lógica da Constituição, aqui, é bem pró-liberdade econômica: como regra, você pode exercer atividade econômica sem pedir benção prévia do Estado. O art. 170, parágrafo único, da CF diz que o livre exercício de qualquer atividade econômica é assegurado a todos, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Ou seja, autorização prévia é exceção, não regra. Então, se a atividade idealizada por Antônio não foi regulamentada com exigência de autorização, não dá para o Estado inventar uma barreira do nada. A ausência de norma exigindo autorização faz com que ele não precise obtê-la para exercer a atividade. O raciocínio é simples: sem lei impondo licença prévia, não há como exigir autorização da atividade propriamente dita. Isso não significa ausência total de controle estatal. O Poder Público ainda pode fiscalizar, tributar, licenciar o estabelecimento quando cabível e impor regras de polícia administrativa dentro da legalidade. Mas uma coisa é fiscalizar; outra, bem diferente, é impedir o início da atividade sem base legal. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca explora exatamente essa distinção entre liberdade de উদ্যোগ da atividade econômica e hipóteses excepcionais de autorização prévia, que precisam estar previstas em lei.