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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Antônio requereu a concessão de licença para instalar uma farmácia na zona comercial do Município Alfa. O seu requerimento, no entanto, foi indeferido pela fiscalização de área, subordinada ao Secretário Municipal de Ordem Pública, sob o argumento de que já existiam três outras farmácias na mesma quadra, o que gerava um desequilíbrio em outras área da cidade, prática vedada pela Lei municipal nº XX. Considerando que a decisão afrontava o teor de Súmula Vinculante, para que a questão seja submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, Antônio, ao ser dela cientificado, deve:

Gabarito: D

Aqui a ideia central é a Súmula Vinculante, que funciona como uma ordem de observância obrigatória para o Judiciário e para a Administração Pública. Se um ato administrativo contrariar uma súmula vinculante, não é caso de sair correndo direto para o STF em qualquer hipótese: a Constituição, no art. 103-A, e a Lei 11.417/2006 exigem cuidados prévios. O ponto mais cobrado é este: quando a violação vem de ato da Administração Pública, a reclamação ao Supremo só pode ser usada depois de esgotadas as vias administrativas. Em outras palavras, antes de bater na porta do STF, você precisa tentar resolver dentro da própria máquina administrativa. A lógica é simples: o STF não quer virar balcão de reclamação prematura. No caso, a negativa da licença partiu de órgão da Administração Municipal e teria afrontado uma Súmula Vinculante. Então, Antônio deve primeiro esgotar as vias administrativas competentes e, só depois, ajuizar reclamação no STF. É exatamente o que diz o art. 7º, §1º, da Lei 11.417/2006. Por isso o gabarito é a letra D. Resumo de prova: violação de Súmula Vinculante por ato administrativo? Reclamação ao STF, mas depois de passar pela etapa administrativa. A FGV adora essa ordem das coisas, porque trocar a sequência muda a resposta inteira.

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