Antônio requereu a concessão de licença para instalar uma farmácia na zona comercial do Município Alfa. O seu requerimento, no entanto, foi indeferido pela fiscalização de área, subordinada ao Secretário Municipal de Ordem Pública, sob o argumento de que já existiam três outras farmácias na mesma quadra, o que gerava um desequilíbrio em outras área da cidade, prática vedada pela Lei municipal nº XX. Considerando que a decisão afrontava o teor de Súmula Vinculante, para que a questão seja submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, Antônio, ao ser dela cientificado, deve:
- A)considerar nula a decisão proferida e praticar os atos amparados pela Súmula Vinculante, com posterior referendo do Tribunal;
Errada, porque não cabe simplesmente considerar a decisão nula e agir como se a Súmula Vinculante, por si só, autorizasse a prática do ato sem observância do procedimento previsto para reclamação.
- B)esgotar as vias administrativas, ingressar com ação no juízo competente, exaurir a instância ordinária e ajuizar reclamação;
Errada, porque, embora fale em esgotar vias administrativas, mistura etapas judiciais desnecessárias para esse caso e não corresponde ao caminho correto da reclamação por ato administrativo.
- C)ingressar com ação no juízo competente, exaurir a instância ordinária e ajuizar reclamação;
Errada, porque a exigência de exaurir instância ordinária é típica de outras situações processuais, não do descumprimento de Súmula Vinculante por ato administrativo.
- D)esgotar as vias administrativas competentes e ajuizar reclamação;
Certa, porque, diante de ato administrativo que afronta Súmula Vinculante, é preciso esgotar as vias administrativas competentes antes de ajuizar reclamação ao STF.
- E)ajuizar reclamação diretamente, independentemente de qualquer outro ato.
Errada, porque a reclamação não é cabível diretamente, sem qualquer providência prévia, quando a ofensa decorre de ato da Administração Pública.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é a Súmula Vinculante, que funciona como uma ordem de observância obrigatória para o Judiciário e para a Administração Pública. Se um ato administrativo contrariar uma súmula vinculante, não é caso de sair correndo direto para o STF em qualquer hipótese: a Constituição, no art. 103-A, e a Lei 11.417/2006 exigem cuidados prévios. O ponto mais cobrado é este: quando a violação vem de ato da Administração Pública, a reclamação ao Supremo só pode ser usada depois de esgotadas as vias administrativas. Em outras palavras, antes de bater na porta do STF, você precisa tentar resolver dentro da própria máquina administrativa. A lógica é simples: o STF não quer virar balcão de reclamação prematura. No caso, a negativa da licença partiu de órgão da Administração Municipal e teria afrontado uma Súmula Vinculante. Então, Antônio deve primeiro esgotar as vias administrativas competentes e, só depois, ajuizar reclamação no STF. É exatamente o que diz o art. 7º, §1º, da Lei 11.417/2006. Por isso o gabarito é a letra D. Resumo de prova: violação de Súmula Vinculante por ato administrativo? Reclamação ao STF, mas depois de passar pela etapa administrativa. A FGV adora essa ordem das coisas, porque trocar a sequência muda a resposta inteira.