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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Em acirrada disputa de hipismo, a amazonas Joana recebeu uma pontuação que considerava manifestamente dissonante do regulamento da competição, o que a levou a perder a primeira colocação e, consequentemente, a não fazer jus à respectiva premiação em dinheiro. Ao consultar sua assessoria a respeito da “justiça” a ser procurada no caso, se a comum ou a desportiva, foi-lhe respondido, corretamente, que:

Gabarito: B

A Constituição trata a justiça desportiva como uma via especial para resolver conflitos ligados a competições e disciplina esportiva. O ponto central está no art. 217, especialmente no §1º: o Poder Judiciário não pode ser acionado de imediato para discutir questões estritamente desportivas, porque a própria Constituição exige o esgotamento das instâncias da justiça desportiva antes disso. Isso significa que, se o problema é a pontuação, a classificação, a aplicação do regulamento da prova ou outra controvérsia interna da competição, primeiro você bate na porta da justiça desportiva. Só depois de encerrada essa via é que a questão pode ser levada ao Judiciário comum, se ainda houver interesse e fundamento. No caso da Joana, a discussão nasce de uma pontuação supostamente incompatível com o regulamento do hipismo. Ou seja, o núcleo do conflito é desportivo, não uma lesão autônoma que dispense essa etapa prévia. Por isso, a orientação correta é exatamente a do gabarito: ela somente pode procurar a justiça comum após o esgotamento das instâncias da justiça desportiva. Em resumo: a Constituição não fecha a porta do Judiciário, mas coloca uma catraca na entrada quando a briga é esportiva. Primeiro a justiça desportiva faz seu trabalho; depois, se for o caso, vem a justiça comum.

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