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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O grupo “Amigos da Diversidade” decidiu realizar manifestação pacífica na praça mais importante da Cidade Alfa, no último domingo do próximo mês. Após a tomada de decisão, surgiu uma dúvida, no âmbito da liderança, a respeito dos procedimentos a serem adotados. João, integrante do grupo e profundo conhecedor da ordem constitucional, explicou, corretamente, que a manifestação:

Gabarito: D

A manifestação pacífica é um direito fundamental ligado à liberdade de expressão e à participação política. Na Constituição, isso aparece no art. 5º, XVI: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja prévio aviso à autoridade competente e não haja outra reunião no mesmo local, no mesmo horário. Ou seja: a regra é liberdade, não burocracia. O Estado não pode transformar o exercício desse direito em um pedido de licença, porque a Constituição só exige comunicação prévia, justamente para permitir a organização do tráfego, da segurança e do uso do espaço público. Por isso o gabarito está na alternativa D: não se pede autorização, apenas aviso prévio. A cobrança da FGV costuma misturar esse ponto com outros direitos, tentando fazer você achar que reunião em praça pública depende de deferimento ou taxa, quando a Constituição vai na direção oposta.

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