O grupo “Amigos da Diversidade” decidiu realizar manifestação pacífica na praça mais importante da Cidade Alfa, no último domingo do próximo mês. Após a tomada de decisão, surgiu uma dúvida, no âmbito da liderança, a respeito dos procedimentos a serem adotados. João, integrante do grupo e profundo conhecedor da ordem constitucional, explicou, corretamente, que a manifestação:
- A)é projeção do princípio democrático, não carecendo de prévio aviso a qualquer autoridade pública ou mesmo de autorização;
Errada, porque a reunião é mesmo projeção do princípio democrático, mas a Constituição exige prévio aviso à autoridade competente quando a manifestação ocorrer em local aberto ao público.
- B)pode ser realizada na praça, desde que o requerimento seja apresentado e deferido pela autoridade competente até trinta dias antes;
Errada, porque não se exige requerimento para deferimento nem prazo de 30 dias; a exigência constitucional é apenas de aviso prévio.
- C)pode ser livremente realizada, mas em local privado, não na praça, isso sob pena de privar o restante da coletividade da fruição desse espaço;
Errada, porque a manifestação pode ocorrer em local aberto ao público, como a praça, desde que respeitados os requisitos constitucionais.
- D)não depende de autorização de qualquer órgão público, sendo exigida apenas a realização de prévio aviso à autoridade competente;
Certa, porque a Constituição dispensa autorização e exige apenas prévio aviso à autoridade competente para reunião pacífica em local aberto ao público.
- E)pode ser realizada na praça, desde que o uso seja autorizado pela autoridade competente, com o correlato pagamento da taxa de uso exclusivo, fixada em valores módicos.
Errada, porque não há exigência de autorização nem cobrança de taxa para o exercício do direito de reunião em praça pública.
Gabarito: D
A manifestação pacífica é um direito fundamental ligado à liberdade de expressão e à participação política. Na Constituição, isso aparece no art. 5º, XVI: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja prévio aviso à autoridade competente e não haja outra reunião no mesmo local, no mesmo horário. Ou seja: a regra é liberdade, não burocracia. O Estado não pode transformar o exercício desse direito em um pedido de licença, porque a Constituição só exige comunicação prévia, justamente para permitir a organização do tráfego, da segurança e do uso do espaço público. Por isso o gabarito está na alternativa D: não se pede autorização, apenas aviso prévio. A cobrança da FGV costuma misturar esse ponto com outros direitos, tentando fazer você achar que reunião em praça pública depende de deferimento ou taxa, quando a Constituição vai na direção oposta.