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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O Senado Federal, Casa revisora, após aprovar o Projeto de Lei nº XX, o enviou ao Presidente da República. Ato contínuo à devida análise dos Ministérios que atuavam nas temáticas envolvidas, o Chefe do Poder Executivo concordou com uma parte do Projeto e entendeu que a outra contrariava o interesse público, devendo ser vetada. Nesse caso, o Presidente da República deve

Gabarito: A

No processo legislativo, o veto presidencial não “congela” o projeto inteiro. Se o Presidente da República concorda com parte do texto e veta outra parte, ele deve sancionar, promulgar e publicar imediatamente a parte que não foi vetada, porque ela já está apta a virar lei. O veto incide só sobre os dispositivos considerados inconstitucionais ou contrários ao interesse público, nos termos do art. 66, §1º, da Constituição. A parte vetada segue outro caminho: vai para apreciação do Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar o veto, conforme o quórum constitucional. Mas isso não impede a eficácia da parte já sancionada e promulgada. Ou seja, não faz sentido o Executivo ficar esperando o desfecho do veto para promover algo que já foi aceito. Por isso o gabarito é a letra A. A ideia central é simples: o veto é parcial, então a promulgação também acompanha essa parcialidade. A doutrina e a prática constitucional tratam a promulgação como ato vinculado à parte não vetada, enquanto a parte vetada fica submetida ao controle político do Legislativo. Resumo de prova: parte sancionada, promulgação imediata; parte vetada, Congresso decide depois. Se a questão tentar misturar tudo em um único momento, desconfie: em processo legislativo, cada pedaço do texto pode seguir sua própria trilha.

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