O Distrito Federal aprovou a Lei nº XX/2020, que dispôs sobre o parcelamento e a ocupação do solo urbano, o que, ao ver do partido político Alfa, era incompatível com a Constituição da República de 1988. Por tal razão, o partido político, que somente contava com representação no Senado Federal, solicitou a manifestação do seu departamento jurídico a respeito da possibilidade de impugnar o referido ato normativo diretamente perante o Supremo Tribunal Federal. O departamento jurídico respondeu, corretamente, que tal:
- A)seria possível apenas por meio de ação direta de inconstitucionalidade;
Errada, porque a ADI nao e cabivel contra lei distrital de conteudo municipal, como a que trata de parcelamento e ocupacao do solo urbano.
- B)seria possível apenas por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental;
Certa, pois a ADPF e o meio adequado quando o ato normativo nao comporta ADI, mas ainda precisa ser confrontado com a Constituicao.
- C)não seria possível, já que o partido político Alfa não contava com representação na Câmara dos Deputados;
Errada, porque a representacao no Congresso Nacional abrange Senado e Camara, entao o partido tem legitimidade com apenas uma das Casas.
- D)não seria possível, pois o controle concentrado de constitucionalidade das leis distritais fica a cargo do Tribunal de Justiça;
Errada, porque a exclusao da via no STF nao ocorre por caber ao Tribunal de Justica, mas por se tratar de materia municipal, que afasta a ADI e pode atrair ADPF.
- E)seria possível por meio da ação direta de inconstitucionalidade ou da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Errada, porque a ADI nao e cabivel nesse caso; logo, nao ha escolha entre ADI e ADPF, mas sim apenas a ADPF.
Gabarito: B
A pegadinha aqui mistura dois assuntos: legitimidade para agir e tipo de controle cabível. O partido politico, por ter representacao no Senado Federal, tem legitimidade para provocar o controle concentrado no STF, porque o art. 103, VIII, da CF fala em representacao no Congresso Nacional, nao em uma casa especifica. Entao, esse detalhe nao derruba a pretensao. O problema real esta no objeto impugnado. A Lei do Distrito Federal tratou de parcelamento e ocupacao do solo urbano, materia que, no caso do DF, tem natureza municipal. E o STF nao admite ADI contra lei municipal, nem contra lei distrital que tenha esse perfil municipal. Por isso, nao cabe ação direta de inconstitucionalidade. Nessa situacao, o caminho adequado e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no art. 102, paragrafo 1o, da CF e regulamentada pela Lei 9.882/1999, exatamente para enfrentar ato normativo que nao se encaixa na ADI, mas ainda assim viola a Constituicao. Em prova, pense assim: se nao cabe ADI e ainda ha relevancia constitucional, a ADPF costuma entrar em cena. Resumo de ouro: representacao no Senado basta para a legitimidade do partido, mas a especie normativa distrital de conteudo municipal afasta a ADI e abre espaco para a ADPF. O STF costuma cobrar muito essa diferenca entre controle abstrato de leis estaduais/distritais e leis municipais.