O Secretário Municipal de Fazenda observou que a legislação municipal disciplinava (I) a atuação de empresas públicas e sociedades de economia mista no exercício de atividade econômica em sentido estrito, com a isenção de impostos municipais; (II) a atuação de particulares, mediante autorização, no exercício de atividade econômica em sentido estrito, de interesse público, não sendo realizada licitação; e (III) a atuação de particulares, mediante concessão ou permissão, no exercício de atividade econômica em sentido amplo, com a prévia realização de licitação. À luz da sistemática constitucional afeta à ordem econômica, está(ão) correta(s) a(s) situação(ões) descrita(s) em:
- A)somente I;
Errada, porque a CF veda privilégio fiscal não extensivo ao setor privado para empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica.
- B)somente III;
Errada, porque a situação III está correta, já que concessão e permissão de serviço público dependem de licitação.
- C)somente I e II;
Errada, porque a situação I está incorreta, já que não cabe isenção tributária automática para essas estatais em atividade econômica.
- D)somente II e III;
Certa, porque a II e a III estão compatíveis com a disciplina constitucional da ordem econômica e dos serviços públicos.
- E)I, II e III.
Errada, porque a situação I não se sustenta à luz do art. 173, §1º, II, da CF.
Gabarito: D
A ordem econômica na Constituição mistura liberdade de iniciativa com algumas intervenções do Estado, mas sempre com regras bem específicas. Quando o Estado atua por empresas públicas e sociedades de economia mista explorando atividade econômica, ele entra no jogo quase como particular, por força do art. 173, §1º, II, da CF: não pode ganhar privilégio fiscal que não exista para o setor privado. Ou seja, isenção de impostos municipais, do jeito amplo e automático descrito na assertiva I, não pode. Aqui a CF não gosta de “VIP tributário”. Já a assertiva II faz sentido porque a Constituição admite que o poder público exija autorização para certas atividades privadas quando houver interesse público relevante ou riscos regulatórios, mas isso não exige licitação. Licitação é lógica de contratação pública e de delegação de serviço público, não de autorização administrativa para o exercício de atividade econômica. A assertiva III também está correta porque concessão e permissão são formas clássicas de delegação de serviço público, isto é, de atividade econômica em sentido amplo. E a própria CF, no art. 175, determina que a prestação de serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão depende de licitação. Então, ao juntar concessão/permissão com licitação prévia, a questão acertou a moldura constitucional. Por isso, o gabarito é D: estão corretas apenas as situações II e III.