O Presidente da República editou a Medida Provisória nº XX/2021 e a encaminhou para a apreciação do Congresso Nacional. À luz da sistemática constitucional, o referido ato normativo, preenchidos os demais requisitos exigidos:
- A)se tornará definitivo, sendo convertido em lei, caso não seja apreciado em sessenta dias;
Errada, porque a falta de apreciação em 60 dias não torna a MP definitiva; ao contrário, ela ainda pode ser prorrogada e, sem conversão, perde eficácia.
- B)perderá a eficácia se não for apreciado em trinta dias, prorrogáveis por igual período;
Errada, porque o prazo de 30 dias não é o prazo constitucional da medida provisória; a CF fala em 60 dias, prorrogáveis por igual período.
- C)perderá a eficácia se não for convertido em lei em sessenta dias, prorrogáveis por igual período;
Certa, pois a Constituição prevê que a MP perde eficácia se não for convertida em lei em 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
- D)somente não será convertido em lei pelo voto contrário da maioria absoluta do Congresso Nacional;
Errada, porque a conversão em lei não depende de voto contrário da maioria absoluta do Congresso, mas do atendimento do procedimento legislativo e da aprovação nas Casas.
- E)começará a produzir efeitos no momento em que for iniciada a sua apreciação pelo Congresso Nacional.
Errada, porque a medida provisória produz efeitos desde a sua edição, e não apenas quando começa a ser apreciada pelo Congresso.
Gabarito: C
A medida provisória é um ato normativo com força de lei que nasce para valer imediatamente, mas com prazo de validade. Pela Constituição, ela deve ser apreciada pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prazo que pode ser prorrogado uma vez por igual período se a votação não tiver terminado. Isso está no art. 62 da CF, que cria uma espécie de “lei em modo teste”: entra em vigor logo, mas precisa do aval do Parlamento para virar solução definitiva. Se o Congresso não a converter em lei dentro desse período total, a medida provisória perde eficácia desde a edição, e o Congresso deve disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes. Então o ponto central aqui é simples: não basta a MP existir, ela precisa sobreviver ao relógio constitucional. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente a regra constitucional: a MP perde eficácia se não for convertida em lei em 60 dias, prorrogáveis por mais 60. A banca costuma cobrar esse detalhe com gosto, trocando prazo, confundindo apreciação com conversão ou misturando quorum de votação com validade do ato.