A vereadora Maria, em pronunciamento realizado na praça principal do Município em que exercia suas funções, afirmou que o serviço de educação do Município era péssimo e que tudo decorria do fato de o secretário municipal de educação ser um incompetente. Considerando a sistemática constitucional vigente, Maria:
- A)não pode ser responsabilizada, desde que suas opiniões sejam referendadas pela maioria dos membros da Câmara Municipal;
Errada, porque a inviolabilidade do vereador não depende de referendo da maioria da Câmara Municipal.
- B)pode ser responsabilizada, pois não pode emitir opinião contrária a secretário municipal, que é integrante do Poder Executivo;
Errada, porque o vereador pode criticar agentes do Executivo, desde que atue no exercício do mandato e dentro da circunscrição do Município.
- C)não pode ser responsabilizada, pois é inviolável pelas opiniões emitidas no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
Certa, pois o art. 29, VIII, da CF assegura inviolabilidade por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
- D)pode ser responsabilizada, pois sua opinião, embora tenha sido emitida no exercício do mandato, não o foi no interior da Câmara Municipal;
Errada, porque a proteção constitucional não fica restrita ao interior da Câmara Municipal.
- E)pode ser responsabilizada, desde que o prefeito municipal, a partir de solicitação do secretário envolvido, apresente reclamação formal à Câmara Municipal.
Errada, porque a imunidade material do vereador não depende de reclamação formal do prefeito nem de provocação do secretário.
Gabarito: C
A Constituição protege a atuação do vereador para que ele possa fiscalizar, criticar e debater sem medo de retaliação automática. Por isso, o art. 29, VIII, da CF garante aos vereadores a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, desde que estejam no exercício do mandato e dentro da circunscrição do Município. Em outras palavras: o local pode ser a Câmara, a praça, a rádio ou qualquer outro espaço do município; o que importa é a ligação da manifestação com o mandato e o limite territorial do Município. No caso, Maria estava falando sobre um serviço público municipal e sobre o secretário de educação, ou seja, tratou de tema claramente ligado à fiscalização política do mandato. Além disso, o pronunciamento ocorreu na praça principal do próprio Município. Logo, há cobertura constitucional para a manifestação. O STF também interpreta essa imunidade de forma funcional: a proteção alcança manifestações relacionadas ao desempenho do mandato, não se limitando ao interior da Câmara Municipal. Então a banca quis testar justamente a armadilha clássica de achar que vereador só estaria protegido dentro do plenário. Não é isso. Assim, Maria não pode ser responsabilizada pelas opiniões emitidas, porque a conduta se enquadra na imunidade material do vereador prevista na Constituição.