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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A vereadora Maria, em pronunciamento realizado na praça principal do Município em que exercia suas funções, afirmou que o serviço de educação do Município era péssimo e que tudo decorria do fato de o secretário municipal de educação ser um incompetente. Considerando a sistemática constitucional vigente, Maria:

Gabarito: C

A Constituição protege a atuação do vereador para que ele possa fiscalizar, criticar e debater sem medo de retaliação automática. Por isso, o art. 29, VIII, da CF garante aos vereadores a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, desde que estejam no exercício do mandato e dentro da circunscrição do Município. Em outras palavras: o local pode ser a Câmara, a praça, a rádio ou qualquer outro espaço do município; o que importa é a ligação da manifestação com o mandato e o limite territorial do Município. No caso, Maria estava falando sobre um serviço público municipal e sobre o secretário de educação, ou seja, tratou de tema claramente ligado à fiscalização política do mandato. Além disso, o pronunciamento ocorreu na praça principal do próprio Município. Logo, há cobertura constitucional para a manifestação. O STF também interpreta essa imunidade de forma funcional: a proteção alcança manifestações relacionadas ao desempenho do mandato, não se limitando ao interior da Câmara Municipal. Então a banca quis testar justamente a armadilha clássica de achar que vereador só estaria protegido dentro do plenário. Não é isso. Assim, Maria não pode ser responsabilizada pelas opiniões emitidas, porque a conduta se enquadra na imunidade material do vereador prevista na Constituição.

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