Joana, servidora pública do Município Alfa, após preencher os requisitos exigidos, requereu o recebimento de determinado benefício pecuniário previsto no regime jurídico da categoria. A autoridade competente indeferiu o pedido por escrito, sob o argumento de que, apesar de Joana ter preenchido os requisitos exigidos, era filiada a um partido político de oposição ao prefeito municipal. Considerando a ilegalidade praticada, que violou o seu direito líquido e certo e deixou de reconhecer o benefício que lhe era devido, Joana pode utilizar a seguinte ação constitucional:
- A)habeas data;
Habeas data não serve para obter benefício funcional, pois sua finalidade é garantir acesso ou retificação de dados pessoais em registros públicos ou bancos de dados.
- B)ação popular;
Ação popular é usada para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico-cultural, e não para tutelar benefício individual de servidor.
- C)mandado de injunção;
Mandado de injunção só cabe quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de um direito constitucional, o que não acontece aqui.
- D)mandado de segurança;
Correta, porque houve ato ilegal de autoridade pública violando direito líquido e certo já demonstrável de plano, situação típica de mandado de segurança.
- E)mandado de pagamento.
Mandado de pagamento não é ação constitucional prevista na Constituição, sendo opção inexistente no sistema jurídico brasileiro.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é direito líquido e certo violado por ato ilegal de autoridade. Quando a Administração nega um benefício que já era devido, mesmo com o preenchimento dos requisitos, o remédio constitucional típico é o mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição e regulamentado pela Lei 12.016/2009. Ele serve justamente para proteger um direito comprovável de plano, sem necessidade de uma longa produção de provas. No caso, Joana não está pedindo algo abstrato nem uma investigação sobre dados pessoais. Ela quer apenas o reconhecimento de um benefício já previsto no regime jurídico, e o indeferimento ocorreu por motivo manifestamente ilegal: sua filiação partidária. Isso torna o ato administrativo ilegal e ofensivo a direito líquido e certo. O ponto central da questão é que o mandado de segurança é a ação adequada quando há ato de autoridade pública lesando direito comprovável por prova pré-constituída. Em prova de concurso, se aparecer indeferimento ilegal de vantagem funcional, pagamento de verba, licença, nomeação ou outro direito certo, acione mentalmente o MS. Ele é o clássico do "meu direito está pronto, só falta a autoridade cumprir". Por isso o gabarito é a letra D. As demais ações constitucionais não se encaixam no problema narrado, porque não há discussão sobre liberdade de locomoção, acesso a informações pessoais, controle popular de ato lesivo ao patrimônio público nem falta de norma regulamentadora.