João, ocupante do cargo efetivo de agente de Polícia Civil no Estado Alfa, acaba de ser eleito para exercer o mandato de prefeito no Município Beta. De acordo com o texto da Constituição da República de 1988 sobre a matéria, para que possa legalmente exercer a chefia do Executivo municipal, João:
- A)será exonerado do cargo efetivo e perceberá a remuneração, por subsídio, referente ao cargo de prefeito;
Errada, porque a Constituição não determina exoneração do cargo efetivo, mas afastamento, com faculdade de opção remuneratória.
- B)acumulará os cargos eletivo e efetivo, mas perceberá só a remuneração, por subsídio, referente ao cargo de prefeito;
Errada, porque não há acumulação dos cargos; o servidor fica afastado do cargo efetivo enquanto exerce o mandato de prefeito.
- C)será afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Certa, pois o art. 38, II, da CF/88 prevê afastamento do cargo efetivo, com opção pela remuneração.
- D)perceberá as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, se houver compatibilidade de horários;
Errada, porque essa lógica de acumulação com compatibilidade de horários vale para o vereador, não para o prefeito.
- E)será afastado do cargo efetivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento, e perceberá o subsídio de prefeito.
Errada, porque o tempo de serviço não conta para promoção por merecimento e o texto também não impõe, de forma obrigatória, o subsídio de prefeito sem a faculdade de opção.
Gabarito: C
A Constituição trata do servidor público que vira detentor de mandato eletivo no art. 38. A ideia é simples: quando o cargo político exige dedicação total, o servidor não fica acumulando funções como se estivesse em dois lugares ao mesmo tempo. Para o mandato de prefeito, a regra é o afastamento do cargo efetivo, com a faculdade de optar pela remuneração do cargo de origem, e não um "salto automático" para receber tudo ou manter os dois vínculos em plena atividade. No caso da questão, João é agente de Polícia Civil e foi eleito prefeito. Como prefeito é chefe do Executivo municipal, aplica-se exatamente o art. 38, II, da CF/88: ele será afastado do cargo efetivo, podendo escolher entre a remuneração do cargo efetivo e o subsídio do mandato eletivo. A Constituição usa essa fórmula para evitar acúmulo indevido, mas sem punir o servidor que ingressa na vida política. Um detalhe importante: o tempo de serviço, em regra, continua contado para efeitos legais durante o afastamento, mas a promoção por merecimento fica excluída. Ou seja, a Constituição dá proteção funcional, mas não transforma o afastamento em uma espécie de bônus automático de carreira. É exatamente aí que muita gente escorrega na prova. Por isso, a alternativa correta é a letra C, que reproduz a regra constitucional para o servidor investido no mandato de prefeito.