Após amplos estudos a respeito do custo de vida nas zonas urbanas e rurais, bem como dos ciclos de produtividade e das carências financeiras das respectivas populações, foi editada a Lei federal nº XX, que estabeleceu os valores do benefício assistencial. Esse benefício foi fixado, para a população rural, em patamares inferiores aos devidos à população urbana. À luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que a Lei federal nº XX é
- A)inconstitucional, pois os benefícios afetos à seguridade social, devidos às populações urbanas e rurais, devem ser uniformes.
Correta, porque a CF exige uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços da seguridade social entre populações urbanas e rurais.
- B)inconstitucional, pois a população rural não é destinatária de benefícios assistenciais, mas previdenciários, fixados em patamares necessariamente diferenciados.
Errada, porque a população rural também pode ser destinatária de benefícios assistenciais, e a distinção feita não é compatível com a CF.
- C)constitucional, pois o sistema de seguridade social está lastreado nos referenciais de seletividade, distributividade e equidade na fixação do valor dos benefícios.
Errada, porque seletividade, distributividade e equidade não autorizam discriminação entre urbano e rural em afronta ao art. 194, II.
- D)constitucional, pois os objetivos da assistência social são a proteção e o amparo da pessoa e da família, o que justifica que os benefícios sejam fixados buscando concretizá-los.
Errada, porque a finalidade da assistência social não permite fixar benefícios em patamar inferior para a população rural sem base constitucional.
- E)constitucional, pois o objetivo constitucional de reduzir as desigualdades regionais exige que os benefícios sejam fixados de modo diferenciado, conforme as peculiaridades locais.
Errada, porque a redução de desigualdades regionais não justifica, por si só, violar a uniformidade e a equivalência entre urbano e rural.
Gabarito: A
Por isso, o gabarito é a alternativa A. A banca quis testar se você lembraria que a assistência social integra a seguridade social e se submete ao art. 194, II, da CF. Em concurso, quando aparecer diferenciação entre urbano e rural em benefícios da seguridade sem previsão constitucional específica, acenda a luz vermelha: a tendência é a inconstitucionalidade.