← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sensível à necessidade de zelar pela probidade administrativa, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou a Emenda Constitucional nº XX/2019, de iniciativa parlamentar, dispondo sobre as infrações político-administrativas passíveis de serem praticadas pelo Governador do Estado, as quais poderiam acarretar, na hipótese de condenação, a perda do mandato eletivo e a inabilitação para o exercício de outra função pública. A Emenda Constitucional nº XX/2019 é:

Gabarito: E

Aqui a ideia central é simples: Estado não pode inventar, por conta própria, o regime jurídico de responsabilização do governador como se fosse um cardápio local. A Constituição já trata dos crimes de responsabilidade e a legislação federal disciplina a matéria, especialmente a Lei 1.079/1950, que foi recepcionada nesse ponto. Como a regra envolve responsabilidade político-administrativa e sanções graves, o tema entra no campo de competência legislativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição. Por isso, uma Emenda Constitucional estadual de iniciativa parlamentar não resolve o problema. Não é porque o texto foi colocado na Constituição do Estado que ele automaticamente vira válido. Se o conteúdo invade competência privativa da União, a forma estadual não salva a substância. Em concurso, esse é um clássico: a banca troca a embalagem, mas o vício continua lá dentro. Além disso, a Constituição prevê a responsabilização do Chefe do Executivo estadual em simetria com o modelo federal, mas isso não autoriza o Estado a criar, por si só, novas hipóteses ou novo regime sancionatório. O STF costuma barrar esse tipo de inovação local quando há invasão de competência da União para legislar sobre o tema. Então o gabarito é a letra E: a EC estadual é formalmente inconstitucional, porque a matéria é de competência legislativa privativa da União.

Continue treinando

Questões relacionadas